Considerando as disposições do CTB sobre preferência de pa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 29, III, alínea c, do CTB estabelece: "c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;". Como o enunciado trata de cruzamento não sinalizado, esse dispositivo sustenta o gabarito C, desde que a preferência seja entendida como residual.
- Em local não sinalizado, verifique primeiro as hipóteses específicas de rodovia e rotatória; somente nos demais casos aplique a preferência pela direita.
- Na rotatória não sinalizada, identifique quem já circula por ela: esse veículo tem preferência sobre quem pretende entrar.
- Não atribua preferência ao maior porte ou à maior velocidade: esses não são critérios do art. 29, III, do CTB.
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Gabarito C
O art. 29, III, “c”, do CTB estabelece que, nos cruzamentos não sinalizados, nos casos em que não se aplica a regra específica de rodovia ou rotatória, terá preferência:
“o que vier pela direita do condutor.”
Cruzamento não sinalizado:
Rodovia → preferência de quem está na rodovia
Rotatória → preferência de quem já está circulando
Demais casos → preferência de quem vem pela direita
Regras de preferência de passagem — CTB, art. 29, III:
Cruzamento não sinalizado: preferência para o veículo que vier pela direita do condutor.
Rotatória: preferência para o veículo que já estiver circulando por ela.
Via proveniente de rodovia: preferência para o veículo que estiver circulando pela rodovia.
Via de maior fluxo: preferência para o veículo que estiver circulando pela via de maior fluxo.
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