Dadas as afirmativas sobre o dever fundamental de pagar trib...

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Q3953195 Direito Tributário
Dadas as afirmativas sobre o dever fundamental de pagar tributo e as limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente a imunidade recíproca prevista na CF/88,

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de imunidade recíproca, por prestarem serviços públicos de natureza estatal e com finalidades essenciais.
II. A imunidade recíproca não se estende a empresas públicas que exploram atividades econômicas com finalidade lucrativa.
III. A imunidade recíproca pode ser aplicada a empresas privadas que arrendam imóveis públicos para exploração econômica, por exemplo, a imunidade de IPTU sobre terrenos em áreas portuárias.
IV. A imunidade recíproca não se aplica a taxas ou a contribuições de melhoria, e tampouco à tarifa (preço público), ainda que o serviço seja essencial e estatal.

verifica-se que está/ão correta/s apenas
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/88, art. 150, VI, a, § 2º e § 3º: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. (...) § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário...”.

Tema central: Imunidade recíproca
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva II. Isso contraria o art. 150, VI, a, que limita a imunidade recíproca a impostos, fundamento que torna a assertiva IV igualmente correta. Logo, a alternativa exclui indevidamente uma assertiva verdadeira.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade das assertivas I e III, ambas erradas. A I erra ao generalizar que empresas públicas e sociedades de economia mista gozam de imunidade recíproca só por serem estatais; a CF/88, art. 150, § 2º, estende expressamente a imunidade a autarquias e fundações públicas, não genericamente a EP e SEM, e o § 3º ainda afasta a imunidade nas hipóteses de atividade econômica e tarifa. A III também é errada porque, na linha do entendimento do STF e do Tema 385, a imunidade recíproca não se estende ao particular arrendatário de imóvel público para exploração econômica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 150 da CF/88. A assertiva II está de acordo com o § 3º, que exclui a imunidade quando houver exploração de atividade econômica regida pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, especialmente com finalidade lucrativa. A assertiva IV também está correta porque a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, recai sobre impostos; por isso, não alcança taxas nem contribuição de melhoria, e tarifa/preço público nem sequer integra essa imunidade, além de o próprio § 3º mencionar hipóteses com pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
D
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas I e III, que não se sustentam juridicamente. A I afirma uma regra geral inexistente para empresas públicas e sociedades de economia mista, em desacordo com a extensão subjetiva expressa do § 2º e com a exclusão do § 3º. A III contraria o entendimento do STF de que o particular que explora economicamente imóvel público não recebe, por derivação, a imunidade recíproca.
E
Errada
Incorreta porque, embora II e IV estejam corretas, a III está errada. O fundamento eliminatório é que a imunidade recíproca não se estende ao particular arrendatário ou concessionário que explora economicamente imóvel público, inclusive quanto ao IPTU incidente sobre o bem utilizado nessa atividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a extensão constitucional expressa da imunidade recíproca a autarquias e fundações públicas e a falsa ideia de que toda empresa estatal também estaria automaticamente imune; somou a isso a tentativa de transferir a imunidade ao particular explorador de bem público e de ampliar a imunidade para além dos impostos.
Dica para questões semelhantes
  • Leia primeiro o art. 150, VI, a: imunidade recíproca é sobre impostos, não sobre todas as espécies tributárias.
  • Confira quem a Constituição menciona expressamente no § 2º: autarquias e fundações públicas; não presuma extensão automática a empresa pública e sociedade de economia mista.
  • Se houver exploração de atividade econômica ou cobrança de tarifa/preço, aplique o § 3º para afastar a imunidade.
  • Não transfira a imunidade do ente público ao particular que arrenda ou explora economicamente bem público.

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Comentários

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I. INCORRETA: Como regra geral, empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM) não gozam de imunidade recíproca, pois são pessoas jurídicas de direito privado. A exceção ocorre apenas para aquelas que prestam serviço público próprio do Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade lucrativa (como os Correios ou a INFRAERO), conforme entendimento do STF. A redação da alternativa generaliza a concessão, o que a torna errada.

II. CORRETA: O Art. 150, § 3º, da CF/88 é explícito ao dizer que a imunidade recíproca não se aplica a patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

III. INCORRETA: O STF fixou tese (Tema 385 e 437) de que a imunidade recíproca não se estende ao particular que explora atividade econômica em imóvel público. Portanto, empresas privadas que arrendam terrenos em áreas portuárias ou aeroportuárias para fins lucrativos devem, sim, pagar o IPTU.

IV. CORRETA: A imunidade recíproca é uma imunidade específica para impostos. Ela não alcança outras espécies tributárias como taxas ou contribuições de melhoria, nem preços públicos (tarifas), que possuem natureza contratual.

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