Conforme art. 35, da Lei n.º 4.320/64, o regime orçamentário...

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Q3542195 Direito Financeiro
Conforme art. 35, da Lei n.º 4.320/64, o regime orçamentário reconhece a despesa e a receita orçamentárias, respectivamente: 
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda regime orçamentário na administração pública, tema fundamental para concursos na área de Controle e Administração Pública. O art. 35 da Lei nº 4.320/1964, norma basilar do Direito Financeiro, assim dispõe:

“Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

Tema central: O regime orçamentário orienta quando e em qual exercício uma receita ou despesa deve ser reconhecida na contabilidade pública. Para controle e fiscalização, é essencial compreender esse marco temporal.

Exemplo prático: Se o município empenha uma despesa em 2023, mas paga em 2024, ela pertence ao exercício de 2023 (ano do empenho). Já uma receita recebida em 2023 é registrada nesse exercício, mesmo que de competência anterior.

Justificativa da alternativa correta (C):
“No exercício financeiro da emissão do empenho e na arrecadação.” Essa alternativa transcreve fielmente o art. 35 da Lei nº 4.320/64: a despesa pertence ao exercício do empenho e a receita ao exercício da arrecadação.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Regime de caixa: Só considera recebimentos/pagamentos (não o que é devido/empregado), inadequado ao orçamento público.
  • B) Regime de competência: Considera o fato gerador, não o momento do empenho/arrecadação. Não se aplica ao orçamento público, mas sim à contabilidade patrimonial.
  • D) Refere-se ao pagamento (despesa) e fato gerador (receita), combinação que não representa o critério correto do regime orçamentário.
  • E) Fato gerador não define o reconhecimento orçamentário, mas apenas a competência contábil.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre os regimes de competência (usado para apuração patrimonial) e orçamentário (momento do empenho/arrecadação). O examinador pode confundir pela similaridade dos termos!

Doutrina: Tatiane Sousa Ferreira destaca que o regime orçamentário vincula a receita à arrecadação e a despesa ao empenho (obra: Receitas e despesas públicas: enfoque patrimonial x enfoque orçamentário).

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