No que se refere à classificação das infrações de trânsito...

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Q4327117 Legislação de Trânsito
No que se refere à classificação das infrações de trânsito no CTB, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 258, caput e incisos I a IV, estabelece: “Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).” A alternativa A corresponde às quatro categorias previstas nessa regra e, por isso, é a correta.

Tema central: Classificação das infrações de trânsito
Análise das alternativas
A
Certa
A lei enumera as categorias em ordem decrescente de gravidade; a alternativa as apresenta em ordem crescente, sem alterar a classificação.
B
Errada
O art. 258 do CTB não prevê as categorias “simples” e “especialíssimas”. Os nomes legais correspondentes são “leve” e “gravíssima”; portanto, a alternativa modifica a classificação expressa na lei.
C
Errada
A natureza gravíssima não impede a aplicação de medida administrativa. O art. 162, V, do CTB prevê que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa previsão afasta a proibição genérica afirmada pela alternativa.
D
Errada
O art. 259, caput e inciso IV, do CTB prevê três pontos para infração leve, observadas as exceções legais do § 4º. Esse dispositivo comprova a atribuição de pontos, mas não permite, por si só, concluir sobre o registro da infração no prontuário: registro e pontuação não são conceitos equivalentes.
E
Errada
A alternativa cria um requisito geral inexistente. O art. 258, incisos I e II, do CTB prevê multa para infrações gravíssimas e graves sem exigir reincidência. Além disso, o art. 162, V, prevê multa para a infração gravíssima ali descrita sem essa condição.
Pegadinha da questão
A banca troca os nomes legais das categorias em B e, nas demais incorretas, atribui à classificação consequências indevidas, como impedir medida administrativa ou exigir reincidência para aplicar multa; em D, aproxima registro da infração e atribuição de pontos, que não são conceitos equivalentes.
Dica para questões semelhantes
  • Confira as quatro denominações do art. 258: leve, média, grave e gravíssima; a ordem de apresentação não altera a classificação.
  • Separe a natureza da infração de suas consequências: uma infração gravíssima pode ter multa e medida administrativa previstas conjuntamente.
  • Não presuma que a multa depende de reincidência. Quanto às infrações leves, o art. 259, IV, prevê três pontos, observadas as exceções legais; não confunda pontuação com registro da infração.

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 classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. 

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