No que se refere à classificação das infrações de trânsito...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 258, caput e incisos I a IV, estabelece: “Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).” A alternativa A corresponde às quatro categorias previstas nessa regra e, por isso, é a correta.
- Confira as quatro denominações do art. 258: leve, média, grave e gravíssima; a ordem de apresentação não altera a classificação.
- Separe a natureza da infração de suas consequências: uma infração gravíssima pode ter multa e medida administrativa previstas conjuntamente.
- Não presuma que a multa depende de reincidência. Quanto às infrações leves, o art. 259, IV, prevê três pontos, observadas as exceções legais; não confunda pontuação com registro da infração.
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classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas.
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