Em uma avenida de pista dupla, um motorista conduz veículo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4327116 Legislação de Trânsito
Em uma avenida de pista dupla, um motorista conduz veículo oficial e percebe, à sua frente, um automóvel parado em fila por motivo de congestionamento. Para ganhar tempo, decide trafegar pela faixa destinada ao sentido oposto, avançando alguns metros até encontrar espaço para retornar à sua mão de direção. Nessa hipótese, a conduta descrita configura: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 203, caput, inciso IV e cominações, estabelece: “Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).” O avanço pela contramão para superar veículo parado em fila por congestionamento enquadra-se nessa proibição específica, tornando correta a alternativa B.

Tema central: Ultrapassagem proibida pela contramão
Análise das alternativas
A
Errada
A retenção momentânea não autoriza superar a fila pela contramão: essa situação é expressamente abrangida pela vedação do art. 203, IV, do CTB. A exceção para ultrapassagem prevista no art. 186, I, não permite realizar manobra especificamente proibida pelo art. 203, IV.
B
Certa
O dado decisivo do enunciado é que o automóvel estava parado em fila por congestionamento; não é necessário presumir linha contínua ou placa específica. A condição de veículo oficial, isoladamente, também não afasta o CTB, aplicável a qualquer veículo conforme seu art. 3º.
C
Errada
Há previsão expressa de infração e penalidade. As cominações do art. 203 do CTB classificam a conduta como infração gravíssima e estabelecem multa multiplicada por cinco.
D
Errada
O art. 40, V, do CTB disciplina o uso do pisca-alerta em imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação da via o determinar. Seu acionamento não cria autorização para descumprir a proibição do art. 203, IV.
E
Errada
O art. 203, IV, do CTB não exige aproximação de veículo no sentido contrário. A ultrapassagem pela contramão de veículo parado em fila diante de impedimento à livre circulação já configura a infração, sem necessidade de conflito concreto com outro veículo.
Pegadinha da questão
Confundir a possibilidade excepcional de usar a contramão para ultrapassar com autorização para superar fila de congestionamento, hipótese especificamente proibida. A condição de veículo oficial também não gera, por si só, privilégio de circulação.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver veículo parado em fila e avanço pela contramão para superá-lo, verifique a proibição específica do art. 203, IV, antes de aplicar a exceção geral de ultrapassagem.
  • Não condicione essa infração à presença de veículo em sentido contrário nem ao risco concreto de colisão.
  • Não presuma autorização para manobra proibida pelo simples uso do pisca-alerta ou pela condição de veículo oficial.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, salvo quando estiver na faixa destinada à sua mão de direção:

I — em vias com duplo sentido de circulação, quando a sinalização permitir:

infração grave;

II — em vias com duplo sentido de circulação, quando a sinalização não permitir:

infração gravíssima, multa.

⚠️ Pegadinha: o fato de ser veículo oficial ou de haver congestionamento não autoriza, por si só, trafegar pela faixa destinada ao sentido contrário.

Gabarito: B — correta.

Gabarito: B — Infração relacionada à circulação pela contramão de direção.

CTB, art. 186: transitar pela contramão de direção é infração.

No caso, o motorista está em pista dupla, mas invade a faixa destinada ao sentido oposto apenas para fugir do congestionamento. O fato de ser veículo oficial não autoriza a conduta.

Pegadinha

Congestionamento ≠ autorização para usar a contramão.

Pisca-alerta ligado ≠ autorização.

Não precisa aparecer outro veículo no sentido contrário para existir a infração.

️ Em pista dupla, continua existindo sentido oposto.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo