Em uma avenida de pista dupla, um motorista conduz veículo...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, salvo quando estiver na faixa destinada à sua mão de direção:
I — em vias com duplo sentido de circulação, quando a sinalização permitir:
infração grave;
II — em vias com duplo sentido de circulação, quando a sinalização não permitir:
infração gravíssima, multa.
⚠️ Pegadinha: o fato de ser veículo oficial ou de haver congestionamento não autoriza, por si só, trafegar pela faixa destinada ao sentido contrário.
Gabarito: B — correta.
Gabarito: B — Infração relacionada à circulação pela contramão de direção.
CTB, art. 186: transitar pela contramão de direção é infração.
No caso, o motorista está em pista dupla, mas invade a faixa destinada ao sentido oposto apenas para fugir do congestionamento. O fato de ser veículo oficial não autoriza a conduta.
Pegadinha
Congestionamento ≠ autorização para usar a contramão.
Pisca-alerta ligado ≠ autorização.
Não precisa aparecer outro veículo no sentido contrário para existir a infração.
️ Em pista dupla, continua existindo sentido oposto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo