Em uma avenida de pista dupla, um motorista conduz veículo...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 203, caput, inciso IV e cominações, estabelece: “Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).” O avanço pela contramão para superar veículo parado em fila por congestionamento enquadra-se nessa proibição específica, tornando correta a alternativa B.
- Se houver veículo parado em fila e avanço pela contramão para superá-lo, verifique a proibição específica do art. 203, IV, antes de aplicar a exceção geral de ultrapassagem.
- Não condicione essa infração à presença de veículo em sentido contrário nem ao risco concreto de colisão.
- Não presuma autorização para manobra proibida pelo simples uso do pisca-alerta ou pela condição de veículo oficial.
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Comentários
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Art. 186. Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, salvo quando estiver na faixa destinada à sua mão de direção:
I — em vias com duplo sentido de circulação, quando a sinalização permitir:
infração grave;
II — em vias com duplo sentido de circulação, quando a sinalização não permitir:
infração gravíssima, multa.
⚠️ Pegadinha: o fato de ser veículo oficial ou de haver congestionamento não autoriza, por si só, trafegar pela faixa destinada ao sentido contrário.
Gabarito: B — correta.
Gabarito: B — Infração relacionada à circulação pela contramão de direção.
CTB, art. 186: transitar pela contramão de direção é infração.
No caso, o motorista está em pista dupla, mas invade a faixa destinada ao sentido oposto apenas para fugir do congestionamento. O fato de ser veículo oficial não autoriza a conduta.
Pegadinha
Congestionamento ≠ autorização para usar a contramão.
Pisca-alerta ligado ≠ autorização.
Não precisa aparecer outro veículo no sentido contrário para existir a infração.
️ Em pista dupla, continua existindo sentido oposto.
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