Onde poderão ser realizadas as sessões solenes da Câmara Mu...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda onde podem ser realizadas as sessões solenes da Câmara Municipal, explorando uma exceção importante à regra de localidade das sessões legislativas.
Legislação aplicável: Vários Regimentos Internos de Câmaras Municipais confirmam que as sessões solenes podem ser feitas fora do recinto oficial. Veja alguns exemplos:
- Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Aliança/SP — Art. 38, § 2º: “As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.”
- Regimento Interno de Monte Alto/SP — Art. 96, § 1º: “Estas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e independem de quórum...”
- Regimento Interno de Balneário Piçarras/SC — Art. 140, § 1º: “As sessões solenes poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa.”
Exemplo prático: Imagine a entrega de uma honraria municipal. Por desejar maior público, a sessão solene pode ser feita em uma escola ou teatro, facilitando o acesso e ampliando a participação dos munícipes.
Justificativa da alternativa correta:
A) As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
Essa alternativa está correta, pois reflete literalmente o disposto nos Regimentos Internos citados, que autorizam expressamente sua realização em outros locais, geralmente para ocasiões especiais, cívicas ou comemorativas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta, pois contradiz a exceção expressa na legislação.
C) Errada, visto que a lei exige que seja local acessível ao público, não fechado ou proibido.
D) Incorreta. A restrição de publicidade nas sessões ordinárias não se aplica igual às solenes, que têm natureza distinta e não dependem dessa votação.
Como evitar pegadinhas: Fique atento às palavras “exclusivamente”, “jamais”, “sempre”, usadas para criar alternativas absolutas. A questão aqui explora exatamente uma exceção à regra geral do local das sessões.
Resumo: A sessão solene pode ser convocada e realizada fora da sede do Legislativo, quando houver justificativa cívica, oficial ou cultural, desde que respeitados os princípios de segurança e acesso ao público, conforme autorizam Regimentos Internos municipais.
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