Dadas as afirmativas quanto à definição, à competência legi...

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Q3953192 Direito Previdenciário
Dadas as afirmativas quanto à definição, à competência legislativa e aos princípios norteadores da seguridade social, bem como a análise dos beneficiários da Previdência Social e da Reforma da Previdência promovida pela EC nº 103/2019,

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo por base os objetivos de universalidade da cobertura e do atendimento, de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, de irredutibilidade do valor dos benefícios, de equidade na forma de participação no custeio, de diversidade da base de financiamento e de caráter democrático e descentralizado da administração.
II. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrando o orçamento da União às receitas dos demais entes federativos, destinadas à seguridade social.
III. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição, reduzindo-se em 5 (cinco) anos o requisito de idade, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar.
IV. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 75 anos. 

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Alternativas

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A questão trata acerca da definição constitucional de seguridade social, de seus objetivos, do financiamento do sistema, das regras de aposentadoria no RGPS e da aposentadoria compulsória dos empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos. Analisemos os itens:

I-  Correta. A afirmativa reproduz corretamente o conceito e os objetivos constitucionais da seguridade social.

A Constituição Federal dispõe:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

E ainda:

“Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite [...]"

II- Incorreta. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, as receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.

A Constituição Federal dispõe:

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]"

E estabelece:

“Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

III-  Correta. A Constituição assegura aposentadoria no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição, com redução de cinco anos para professor que comprove efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

A Constituição Federal dispõe:

“Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;"

E ainda:

“Art. 201, § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar."

IV- Correta. A Constituição prevê aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, ao atingirem a idade máxima constitucional, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.

A Constituição Federal dispõe:

“Art. 201, § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei."

O art. 40, § 1º, II, da Constituição refere-se à aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de lei complementar.

Gabarito da professora: letra D.

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Comentários

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ll - A seguridade social é financiada por toda a sociedade (direta/indiretamente) e por orçamentos públicos (União, Estados, DF, Municípios), conforme art. 195 da Constituição Federal. As receitas estaduais/municipais constam em seus orçamentos, não integrando o orçamento da União

A alternativa correta é a D.

A análise detalhada de cada afirmativa, com base nas fontes fornecidas, demonstra o seguinte:

  • Afirmativa I (Correta): A definição e os princípios listados estão em exata consonância com o Art. 1º da Lei nº 8.212/1991 e o Art. 1º do Decreto nº 3.048/1999. A Seguridade Social é descrita como um conjunto de ações destinadas a assegurar direitos à saúde, previdência e assistência social, operando sob princípios como a universalidade, uniformidade, seletividade, irredutibilidade, equidade, diversidade do financiamento e gestão democrática.
  • Afirmativa II (Incorreta): Embora o financiamento ocorra de forma direta e indireta por toda a sociedade, o texto constitucional e a legislação são explícitos ao afirmar que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (conforme a base constitucional que rege o Art. 195 da CF e o Art. 11 da Lei 8.212/1991). Portanto, a parte final da afirmativa, que sugere a integração dessas receitas ao orçamento da União, está errada.
  • Afirmativa III (Correta): Após a EC nº 103/2019, o Art. 201, § 7º, inciso I, passou a prever a aposentadoria no RGPS aos 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres. O § 8º do mesmo artigo confirma a redução de 5 anos nesse requisito de idade para o professor que comprove tempo de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio, conforme fixado em lei complementar.
  • Afirmativa IV (Correta): De acordo com o Art. 201, § 16, da Constituição Federal (incluído pela EC nº 103/2019), os empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias passam a estar sujeitos à aposentadoria compulsória ao atingirem a idade máxima (atualmente 75 anos), observando-se o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV.

Resposta Correta: D

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo por base os objetivos de universalidade da cobertura e do atendimento, de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, de irredutibilidade do valor dos benefícios, de equidade na forma de participação no custeio, de diversidade da base de financiamento e de caráter democrático e descentralizado da administração. (CORRETA)

a alternativa junta todos os princípios da Seguridade social:

  • S - Seletividade e distributividade,
  • I - Irredutibilidade,
  • C - Caráter democrático e descentralizado da adm.
  • U – Universalidade
  • D – Diversidade
  • E – Equidade
  • U - Uniformidade

  • Mnemônico: SICUDEU.

II. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrando o orçamento da União às receitas dos demais entes federativos, destinadas à seguridade social. (ERRADA)

  • Não há previsão legal dessa integração dita na alternativa, pelo contrário, cada ente federativo irá dispor recurso destinado a seguridade social (Art. 195, § 1º, CF)
  • Texto da lei: “As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.” (Art. 195, § 1º, CF)

III. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição, reduzindo-se em 5 (cinco) anos o requisito de idade, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar. (CORRETA)

  • A CF prevê a aposentadoria de 65 anos (Homem) e 62 anos (Mulher) e também prevê que aos professores reduz 5 anos no requisito da idade (Art. 201, § 7º, I e § 8º, da CF)

IV. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 75 anos. (CORRETA)

  • Base legal: “Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 (que traz a idade: 70 ou 75 anos, na forma da lei complementar)”
  • art. 201, § 16, da CF c/c art. 40, § 1º, II, da CF

II. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrando o orçamento da União às receitas dos demais entes federativos, destinadas à seguridade social. Incorreta, porque o orçamento da seguridade é composto por cada um dos entes (União, Estados, Municípios e DF), DE FORMA AUTÔNOMA, além das contribuições sociais.

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