O Conselho Federal de Enfermagem instituiu a Resolução COFEN...
O Conselho Federal de Enfermagem instituiu a Resolução COFEN Nº 516 de 23 de junho de 2016 e normatizou a atuação e a responsabilidade do enfermeiro, enfermeiro obstetra e obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos serviços de obstetrícia, centros de parto normal e/ou casas de parto, regulamentando, assim, a atuação profissional na assistência ao parto e nascimento nesses serviços de saúde. Em relação às competências do enfermeiro, enfermeiro obstetra e obstetriz, atuando em serviço de obstetrícia, centro de parto normal e/ou casa de parto ou outro local onde ocorra a assistência, analise as afirmativas seguintes.
I. Promover modelo de assistência centrado na mulher, no parto e no nascimento, ambiência favorável ao parto e nascimento de evolução fisiológica e garantir a presença do acompanhante de escolha da mulher, conforme previsto em Lei.
II. Adotar práticas baseadas em evidências científicas como: oferta de métodos não farmacológicos de alívio da dor, liberdade de posição no parto, preservação da integridade perineal no momento da expulsão do feto, contato pele a pele mãe e recém-nascido, apoio ao aleitamento logo após o nascimento, entre outras, bem como o respeito às especificidades étnico-culturais da mulher e de sua família.
III. Avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições maternas e fetais, adotando tecnologias apropriadas na assistência e tomada de decisão, considerando o fluxo e rotina pré-estabelecidos nas instituições de saúde.
IV. Prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-nascido.
V. Identificação das distócias obstétricas e sua resolução.
VI. Encaminhar a mulher e/ou recém-nascido ao retorno para o pré-natal de origem, caso sejam detectados fatores de risco e/ou complicações que justifiquem a transferência.
Estão corretas