São denominados Instrumentos da Política Nacional do Meio A...

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Q3953187 Direito Ambiental
São denominados Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938 de 1981:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental;. A questão se resolve pela literalidade desse dispositivo da Lei nº 6.938/1981. A alternativa B é a correta porque reproduz os instrumentos expressamente previstos na norma.

Tema central: Instrumentos da PNMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora o zoneamento ambiental conste do art. 9º, a expressão “relativização de impactos ambientais” não integra o rol legal dos instrumentos da PNMA. O erro é inserir instrumento sem previsão no art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao art. 9º da Lei nº 6.938/1981, que prevê expressamente o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
C
Errada
Está errada por substituir termo legal essencial. O art. 9º, IV, prevê “o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”, não “licenciamento e autorização”. A troca de “revisão” por “autorização” afasta a alternativa do texto legal.
D
Errada
Está errada porque inverte o conteúdo do art. 9º, V. A lei prevê incentivos e tecnologia “voltados para a melhoria da qualidade ambiental”, e a alternativa afirma “voltados à depreciação ambiental”. O vício é a inversão do sentido normativo.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a competência administrativa. O art. 9º, VI, menciona criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, e não pelo Poder Público Federal exclusivamente. A alternativa também não reproduz fielmente a redação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais na literalidade do art. 9º: inserção de expressão sem base legal, troca de “revisão” por “autorização”, inversão de “melhoria” para “depreciação” e restrição falsa da competência ao âmbito federal exclusivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir instrumentos da PNMA, confronte diretamente com o rol do art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
  • Desconfie de alternativas que trocam uma única palavra do texto legal, porque o erro costuma estar justamente nesse termo.
  • Verifique se a alternativa reproduz a competência prevista na lei sem restringi-la ou ampliá-la indevidamente.

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Lei 6.938/81 - Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental; 

(...)

IV - o licenciamento e a REVISÃO de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

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