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Q3953186 Direito do Trabalho
Uma empresa do ramo financeiro contratou outra empresa para lhe prestar serviços de telemarketing para a oferta de crédito e de outros produtos financeiros no mercado, mediante a utilização de trabalhadores desta última empresa, cujos serviços eram executados nas instalações físicas da empresa contratante. 
Um determinado empregado da empresa contratada passou a receber ordens diretas de um dos gerentes da empresa contratante que, inclusive, passou a lhe exigir serviços de assessoramento e de secretaria ao referido gestor, a exemplo de controle de agenda pessoal, elaboração e análise de planilhas e documentos, além de pagamentos bancários e outros serviços externos relacionados à gerência da empresa contratante.
Chegado ao término do contrato de prestação de serviços entre as empresas, o determinado empregado teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, ocasião em que restaram inadimplidas as verbas rescisórias e se verificou a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das contribuições previdenciárias.
Dadas as afirmativas acerca do caso hipotético,

I. O fato de a empresa tomadora dos serviços contratar trabalhadores terceirizados para uma de suas atividades principais no âmbito de suas dependências, por si só, configuraria a relação de emprego entre a contratante e os empregados da contratada.
II. O empregado ao trabalhar pessoalmente, de forma habitual e onerosa, sob as ordens diretas do gerente da empresa contratante, em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços, poderia ter o vínculo de emprego reconhecido diretamente com a empresa tomadora dos serviços, não obstante a relação de terceirização.
III. Na hipótese, caberia à empresa contratada garantir as condições de segurança, de higiene e de salubridade dos trabalhadores vinculados ao contrato de terceirização com a empresa contratante.
IV. A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes aos períodos em que ocorrer a prestação de serviços, incumbindo-lhe a retenção do percentual devido a título de contribuição previdenciária em nome da empresa contratada, em decorrência da prestação dos serviços contratados em seu favor.

verifica-se que está/ão correta/s apenas
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Terceirização.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I. Item falso, pois é lícita a terceirização da atividade principal da empresa conforme Lei 6.019/74:

“Art. 5º-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal”.  

 

Nesse sentido, o STF consolidou entendimento:

STF, Tema 725 da Repercussão Geral:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

 

II. Item verdadeiro, pois dois são os requisitos necessários para que a terceirização seja considerada lícita: o primeiro é a ausência de subordinação entre a empresa tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado e a segunda é a capacidade econômica da empresa terceirizada.

Lei 6.019/74

Art. 4º-A.   § 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.      

 

Na hipótese de terceirização ilícita, a empresa tomadora deve ser considerada a verdadeira empregadora e a empresa prestadora de serviços responde solidariamente pelos direitos trabalhistas.

 

III. Item falso, pois tal responsabilidade é da empresa contratante (tomadora de serviços), conforme Lei 6.019/74

Art. 5º-A, § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.                 

 

IV. Item verdadeiro, conforme Lei 6.019/74:

Art. 5º-A, § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.    

Lei 8.212/91

Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.

 

Corretos, portanto, os itens II e IV, sendo o gabarito letra C.

 

Gabarito da Professora: Letra C.   

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Comentários

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A resposta da questão está na Súmula 331 do TST e no art. 31 da Lei 8212/91:

Súmula 331, TST:

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da rela-

ção processual e conste também do título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso

evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da

Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço

como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero

inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa

regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange

todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral.

Lei 8212/91: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5  do art. 33 desta Lei.

I.Errada

A terceirização da atividade-fim é permitida após decisões do Supremo Tribunal Federal, portanto não gera vínculo automaticamente.

II.Correta

Se o trabalhador recebe ordens diretas da empresa tomadora e exerce atividades diferentes do contrato, pode haver reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora (art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho).

III.Errada

Quando o trabalho ocorre nas dependências da tomadora, ela também deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade.

IV.Correta

A empresa tomadora possui responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas e deve reter contribuição previdenciária relativa aos serviços.

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