Acerca da pessoa natural, da capacidade e dos direitos da p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3953179 Direito Civil
Acerca da pessoa natural, da capacidade e dos direitos da personalidade no Código Civil, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, I: "Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;" A alternativa A reproduz essa hipótese legal de emancipação antes dos 18 anos, razão pela qual é a correta.

Tema central: Emancipação do menor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o Código Civil porque descreve corretamente a cessação da incapacidade do menor antes dos 18 anos por emancipação, nas duas formas previstas no art. 5º, parágrafo único, I: concessão dos pais por instrumento público, sem homologação judicial, e emancipação por sentença judicial, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos completos. O apoio normativo do caput do art. 5º também confirma o regime: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
B
Errada
Está errada porque, embora a existência da pessoa natural termine com a morte, o Código Civil não elimina a tutela jurídica contra ameaça ou lesão a direitos da personalidade do morto. O art. 12, parágrafo único, dispõe literalmente: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."
C
Errada
Está errada porque contraria a regra legal da comoriência. O Código Civil, art. 8º, estabelece: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
D
Errada
Está errada porque nega proteção expressamente assegurada ao pseudônimo. O art. 19 do Código Civil dispõe: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
E
Errada
Está errada porque o art. 2º do Código Civil é expresso: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do Código Civil: maioridade civil não é início da personalidade civil; intransmissibilidade dos direitos da personalidade não elimina tutela post mortem; e emancipação por instrumento público não depende de homologação judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o art. 5º, parágrafo único, I, a tendência é estar correta: instrumento público sem homologação judicial e exigência de 16 anos completos na hipótese judicial.
  • Em direitos da personalidade, verifique se a questão confundiu intransmissibilidade com ausência de proteção após a morte; o art. 12, parágrafo único, mantém legitimação para requerer tutela.
  • Em comoriência, a regra legal é morte simultânea, nunca presunção baseada em idade.
  • Não confunda proteção do nascituro desde a concepção com início da personalidade civil, que ocorre no nascimento com vida.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) CORRETA. Art. 5º, § único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

b) ERRADA. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. § único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

c) ERRADA. Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

d) ERRADA. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

e) ERRADA. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

GABARITO: A) Encontra-se de acordo com o Código Civil brasileiro (art. 5º, parágrafo único): a incapacidade pode cessar pela EMANCIPAÇÃO, inclusive por concessão dos pais por INSTRUMENTO PÚBLICO, SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por SENTENÇA DO JUIZ (com 16 ANOS COMPLETOS).

boa

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo