Acerca da pessoa natural, da capacidade e dos direitos da p...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, I: "Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;" A alternativa A reproduz essa hipótese legal de emancipação antes dos 18 anos, razão pela qual é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o art. 5º, parágrafo único, I, a tendência é estar correta: instrumento público sem homologação judicial e exigência de 16 anos completos na hipótese judicial.
- Em direitos da personalidade, verifique se a questão confundiu intransmissibilidade com ausência de proteção após a morte; o art. 12, parágrafo único, mantém legitimação para requerer tutela.
- Em comoriência, a regra legal é morte simultânea, nunca presunção baseada em idade.
- Não confunda proteção do nascituro desde a concepção com início da personalidade civil, que ocorre no nascimento com vida.
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a) CORRETA. Art. 5º, § único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
b) ERRADA. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. § único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
c) ERRADA. Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
d) ERRADA. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
e) ERRADA. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
GABARITO: A) Encontra-se de acordo com o Código Civil brasileiro (art. 5º, parágrafo único): a incapacidade pode cessar pela EMANCIPAÇÃO, inclusive por concessão dos pais por INSTRUMENTO PÚBLICO, SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por SENTENÇA DO JUIZ (com 16 ANOS COMPLETOS).
boa
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