Durante a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduo...
O Art. 9º da PNRS estabelece que na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
No contexto do canteiro de obras, a aplicação mais adequada da hierarquia de gestão de resíduos da PNRS aos resíduos da construção civil consiste em