“A alimentação complementar é definida como o processo de in...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
SES-PE
Prova:
UPENET/IAUPE - 2024 - SES-PE - Residência Médica - Endocrinologia Pediátrica |
Q3930224
Medicina
“A alimentação complementar é definida como o processo de introdução de alimentos, além do leite materno, para os
lactentes, com data de início por volta de seis meses. Trata-se de uma fase crucial para a oferta adequada de alimentos
(quantidade e qualidade), crescimento físico, desenvolvimento neuropsicomotor e estabelecimento dos hábitos alimentares
da criança.”
(Extraído do documento ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O LACTENTE SAUDÁVEL: Ampliando as Escolhas com Evidências Aplicáveis e Sustentáveis -Sociedade Brasileira de Pediatria/ 2024).
Sobre esse tema, analise as assertivas abaixo:
1. Frutas in natura, amassadas, cortadas ou raspadas, devem ser oferecidas ao lactente com 6 meses de vida, sendo excluídas desse grupo frutas, como o cajá, caju, carambola e cupuaçu, o que se convencionou chamar de a regra dos 4 “c”.
2. Define-se como primeira refeição principal do lactente àquela que culturalmente designamos como almoço (entre 11:00 e meio-dia), contendo todos os grupos alimentares (cereais/ tubérculos/ leguminosas/ hortaliças/ carnes e ovos); o horário do jantar é estabelecido como refeição não láctea ao mesmo tempo da introdução do almoço.
3. ‘Não ofertar carnes do tipo suína, pescados e frutos do mar; bem como especiarias e ervas frescas ou secas (alecrim, cominho, gengibre, manjericão, orégano e sálvia)’, são mitos e/ou falta de conhecimentos atuais e, portanto, podem fazer parte do dia a dia do lactente, sendo que os aspectos regionais, culturais e a época do ano serão levados em consideração na escolha destes alimentos.
Podemos afirmar que
(Extraído do documento ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O LACTENTE SAUDÁVEL: Ampliando as Escolhas com Evidências Aplicáveis e Sustentáveis -Sociedade Brasileira de Pediatria/ 2024).
Sobre esse tema, analise as assertivas abaixo:
1. Frutas in natura, amassadas, cortadas ou raspadas, devem ser oferecidas ao lactente com 6 meses de vida, sendo excluídas desse grupo frutas, como o cajá, caju, carambola e cupuaçu, o que se convencionou chamar de a regra dos 4 “c”.
2. Define-se como primeira refeição principal do lactente àquela que culturalmente designamos como almoço (entre 11:00 e meio-dia), contendo todos os grupos alimentares (cereais/ tubérculos/ leguminosas/ hortaliças/ carnes e ovos); o horário do jantar é estabelecido como refeição não láctea ao mesmo tempo da introdução do almoço.
3. ‘Não ofertar carnes do tipo suína, pescados e frutos do mar; bem como especiarias e ervas frescas ou secas (alecrim, cominho, gengibre, manjericão, orégano e sálvia)’, são mitos e/ou falta de conhecimentos atuais e, portanto, podem fazer parte do dia a dia do lactente, sendo que os aspectos regionais, culturais e a época do ano serão levados em consideração na escolha destes alimentos.
Podemos afirmar que