Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRE...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre fatos jurídicos, é importante compreender o contexto jurídico abordado, que se refere à Parte Geral do Código Civil, especialmente no que tange à capacidade, manifestação de vontade e condições dos negócios jurídicos.
A alternativa A é a correta. De acordo com o artigo 105 do Código Civil, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Isso significa que se duas pessoas estão envolvidas em um contrato e uma delas é relativamente incapaz, a outra não pode usar essa incapacidade a seu favor, a menos que o objeto do contrato não possa ser dividido.
Exemplo prático: Imagine que duas pessoas compram juntas um carro, mas uma delas é menor de idade e, portanto, relativamente incapaz. O vendedor não pode anular o contrato alegando a incapacidade da menor para desfazer o negócio em benefício próprio, a menos que o carro não possa ser dividido entre os compradores.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Esta alternativa está parcialmente correta, mas contém um erro. A manifestação de vontade com reserva mental subsiste, exceto se o destinatário tinha conhecimento dessa reserva. No entanto, a parte que menciona a interpretação de negócios jurídicos deve ser considerada de forma separada e não se aplica diretamente ao caso de reserva mental.
C - O erro nesta alternativa está na descrição do erro substancial. Segundo o artigo 138 do Código Civil, um erro é substancial se for essencial ao negócio e influir na vontade do agente. A parte final da alternativa, que diz "desde que não tenha influído nesta de modo relevante", contradiz a definição de erro substancial.
D - A alternativa contém um erro quanto às condições impossíveis. Segundo o artigo 123 do Código Civil, condições fisicamente impossíveis, quando suspensivas, são consideradas inexistentes, mas quando resolutivas, invalidam o negócio. A alternativa apresenta uma confusão entre esses conceitos.
E - A alternativa está incorreta ao afirmar que novas disposições terão valor mesmo que a condição seja realizada. Na verdade, as novas disposições são ineficazes se incompatíveis com a condição suspensiva realizada. Isso está em desacordo com o artigo 129 do Código Civil, que trata de condições suspensivas e resolutivas.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se precisar de mais assistência, estou aqui para ajudar! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 105 CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
b) Ainda que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou, sua manifestação de vontade subsiste, salvo se da reserva mental o destinatário tinha conhecimento. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, devendo os negócios jurídicos ser entendidos conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua execução, interpretando-se de forma estrita os negócios benéficos e a renúncia.
Vamos desdobrar a assertiva em 3:
1ª afirmação: Ainda que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou, sua manifestação de vontade subsiste, salvo se da reserva mental o destinatário tinha conhecimento. (Art. 110, Código Civil);
2ª afirmação: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, [art. 112 do Código Civil];
3ª afirmação: A questão diz: "(...)devendo os negócios jurídicos ser entendidos conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua execução(...)", mas o art. 113 fala no lugar da CELEBRAÇÃO.
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico
d (errada) art. 124 - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
e (errada) Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
e (errada)
ERRADA
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
ERRADA
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
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