A empresa deverá comunicar à previdência social o acidente ocorrido com o segurado empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente. Segundo esse
artigo do Decreto no
3.048/99, essa comunicação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado