Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende res...
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Comentário da questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O enunciado aborda a situação de Edward, estrangeiro que, após ter seu pedido de certidão negado sem justificativa por autoridade pública, busca tutela jurisdicional contra o ato administrativo. O tema central é a proteção judicial de direito líquido e certo diante de ato ilegal da administração.
O dispositivo constitucional pertinente é o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (...).”
A Lei nº 12.016/2009 (art. 1º) repete esse conceito, reiterando que o mandado de segurança tutela direito evidente contra abuso de autoridade.
2. Tema Central e Exemplo Prático:
O ponto central é o cabimento do mandado de segurança quando um indivíduo sofre lesão a direito líquido e certo, notadamente quando negativa de certidão ou informação por órgão público carece de amparo legal e motivação.
Exemplo: Um estrangeiro precisa comprovar tramitação de pedido de residência para efeitos trabalhistas e tem seu pedido de certidão negado sem motivo válido — é caso típico de MS.
3. Justificativa da Alternativa Correta – D) Mandado de segurança:
O mandado de segurança cabe para proteger direito líquido e certo, cuja existência possa ser demonstrada no processo (documentação, certidão, requerimento negado). Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, “é o remédio constitucional para proteger direito certo contra abuso de autoridade.” A jurisprudência acompanha esse entendimento (STF, RE 798740 AgR/DF).
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Habeas data: Somente protege acesso ou retificação de informações pessoais em bancos de dados, o que não é a hipótese do enunciado.
B) Habeas corpus: Protege liberdade de locomoção e não se aplica a situações administrativas sem vínculo à restrição de ir e vir.
C) Mandado de injunção: Serve para sanar ausência de norma regulamentadora inviabilizadora de exercício de direito, o que também não se aplica aqui.
5. Dica de prova:
Fique atento a pegadinhas que confundem “acesso a informação” via habeas data versus negativa de documento/certidão – esta última é caso de mandado de segurança.
Conclusão:
O cabimento do mandado de segurança diante da negativa imotivada de certidão é tema clássico em concursos e fundamental para a atuação na advocacia pública.
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Comentários
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Mandado de segurança:
- Protege direito líquido e certo.
- Tem natura residual.
OBS: Sobre direito de reunião, petição e certidão cabe MS.
A alternativa A ("Habeas data") não foi considerada correta porque habeas data é utilizado para garantir o acesso a informações pessoais mantidas em registros governamentais ou para a correção de dados incorretos, e não para assegurar o direito de certidão ou para contestar indeferimentos administrativos que neguem direitos líquidos e certos.
No caso da questão, o autor solicitou uma certidão que comprova o trâmite do pedido de autorização de residência. A negativa do gestor, sem justificativa, viola um direito líquido e certo de acesso à documentação. Nesse contexto, a medida constitucional adequada é o mandado de segurança, que se destina justamente a proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, quando não há recurso administrativo com efeito suspensivo disponível.
No caso apresentado, Edward deseja contestar a negativa do órgão público em relação ao seu pedido de certidão de trâmite, que é um direito relacionado ao seu processo de autorização de residência. A opção mais apropriada para essa situação é:
D) Mandado de segurança.
Mandado de segurança: É o remédio constitucional utilizado para proteger o direito líquido e certo do impetrante que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Neste caso, Edward pode alegar que a negativa do órgão não se baseia em justificativas legais, ferindo seus direitos.
A. Habeas data: Serve para garantir o acesso a informações pessoais que estão em bancos de dados e registros públicos.
B. Habeas corpus: É usado para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém está sendo ameaçado de prisão ou já está preso de forma ilegal.
C. Mandado de injunção: É utilizado quando há a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e garantias constitucionais.
Certidão? Mandado de segurança
A recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação".
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