Caso o proprietário de um rebanho deseje deslocar seus anima...
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Comentário Gabaritado – Normas Gerais de Circulação e Conduta | Rebanho em Rodovias
Interpretação do Tema: O tema central da questão refere-se à circulação de animais em vias públicas, especificamente sobre o regramento da condução de rebanhos em pistas de rodagem, matéria tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 53.
Base Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 53: "Os animais isolados ou em rebanho só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observadas as seguintes disposições: I - para cruzar a pista, o farão em grupos compactos e em horários de pouca circulação de veículos; II - para seguir pela pista de rolamento, deverão ser mantidos junto ao bordo da pista."
Jurisprudência: O STJ (Tema 1122) reconhece a responsabilidade das concessionárias por acidentes causados por animais em rodovias, reforçando a necessidade de controle rigoroso da circulação desses animais para preservar a segurança viária.
Explicação Detalhada: Segundo o CTB, não basta que o rebanho esteja na rodovia: é obrigatório que estejam acompanhados por um guia. Além disso, quando transitam pela pista, devem permanecer junto ao bordo, não se posicionando no centro ou dispersos pela via. Esta exigência tem por objetivo minimizar o risco de acidentes e favorecer o fluxo seguro de veículos automotores.
Exemplo Prático: Imagine um conductor transportando gado por uma estrada rural. Ele deve caminhar ao lado dos animais, mantendo-os juntos ao limite lateral (bordo) da pista, especialmente em horários de menor movimento.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (Certo) está correta porque repete fielmente a norma legal do art. 53, II, do CTB: só podem circular com guia e junto ao bordo da pista, respeitando o que dispõe a lei e a segurança no trânsito.
Ponto de Atenção: Pegadinha: Fique atento à exigência de presença de guia e de manter-se junto ao bordo. Questões podem tentar confundir, omitindo o guia ou autorizando trânsito pelo meio da pista, o que seria incorreto.
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Comentários
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Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: CERTO
Nào consegui imaginar um rebanho sendo deslocado em uma rodovia no bordo da pista!! Será que isso pode acontecer em qualquer rodovia?! Imagine uma DUTRA com essa cena!?
Thiago PF/PRF, a legislação deve prever todo tipo de situação, independente se aconteça na prática ou não.
Hehehe!
Isso é extremamente comum nos estados do Centro Oeste e Norte. Inclusive a PRF supervisiona essas situações, rebanhos enormes indo em direção a outras fazendas.
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