De acordo com o Código Penal, quem pode ser considerado fun...

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Q3290824 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, quem pode ser considerado funcionário público?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

O foco da questão é identificar quem é considerado funcionário público segundo o Código Penal, especialmente importante para questões de crimes contra a administração pública. O conhecimento do conceito legal é fundamental para cargos como o de Guarda Municipal.

Legislação Aplicável

O conceito está disposto no Código Penal, Art. 327:

“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

“§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

Explicação Central e Exemplo Prático

Além dos servidores concursados, incluem-se nesse conceito empregados de sociedades de economia mista, empresas públicas, entidades paraestatais e terceirizados que executam função típica do Estado. Exemplo: Vigia terceirizado atuando em escola pública é considerado funcionário público para fins penais.

Análise das Alternativas

Alternativa C (correta): Sujeito investido em cargo, emprego ou função em entidade estatal ou empresa controlada pelo poder público. Está de acordo com o Art. 327 e amplia o conceito para além apenas de órgãos públicos tradicionais, englobando também sociedades de economia mista e empresas controladas pelo poder público.

Jurisprudência: O STF reconheceu, no ARE 1048461 AgR, que funcionários de entidades paraestatais também respondem como funcionários públicos para fins penais.

Alternativas incorretas:
A: Atuar em projeto voluntário SEM vínculo com órgão público não caracteriza função pública.
B: Mandato eletivo SEM atribuições executivas ou legislativas não se enquadra no conceito penal.
D: Particulares de representações comerciais privadas não têm relação com a administração pública.

Pegadinha da Questão

Observe que a banca testa se você sabe distinguir VÍNCULO direto com o poder público de mera atividade privada ou voluntária.

Doutrina

Segundo Nucci (Código Penal Comentado), o conceito inclui qualquer pessoa temporária, remunerada ou não, desde que exerça função pública.

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Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

CP

Nade até encontrar terra! FORÇA.

Gabarito C

De acordo com o Código Penal, o funcionário público é aquele que ocupa cargo, emprego ou função em entidades estatais ou em empresas controladas pelo poder público, independentemente de serem remunerados ou não.

Isso inclui servidores públicos, temporários, militares, e até aqueles em funções de direção em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

CFOPMBA

Gabarito C

Adendo:

Não são considerados funcionários públicos: a) administrador judicial de massa falida; b) defensor dativo; c) administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; d) tutores e curadores; e) inventariantes; f) advogado, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público (cf. DAMÁSIO, Código Penal anotado, p. 918); g) dirigente sindical.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

 

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CÓDIGO PENAL:

[...]

 Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

        § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

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