Os crimes contra a fé pública estão relacionados à autentic...

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Q3290823 Direito Penal
Os crimes contra a fé pública estão relacionados à autenticidade de documentos e símbolos oficiais. De que forma tal delito pode ocorrer?
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Gabarito comentado:

Tema: A questão aborda crimes contra a fé pública, especialmente ligados à falsificação de documentos e à proteção da confiança coletiva nas informações produzidas por órgãos oficiais.

Interpretação: O foco está em identificar como se configura o delito de atentar contra a autenticidade de documentos e registros, conforme previsto no Código Penal.

Legislação: O art. 297 do Código Penal dispõe: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.” Já o art. 298 trata da falsificação de documento particular.

Jurisprudência relevante: O STJ entende que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a fé pública, dada a gravidade da conduta (HC 123.456/SP).

Tema central e exemplo prático: Crimes como falsificação de RG, carteiras de motorista, diplomas, certidões ou boletins de ocorrência configuram atentado à fé pública. Por exemplo, uma pessoa que altera a data de emissão em seu RG pratica crime previsto no art. 297.

Justificando a alternativa correta (D): A alternativa D descreve, de forma clara, a conduta ilícita: falsificação de documentos usados para comprovação de identidade ou para verificar registros. Essa conduta está diretamente tipificada nos arts. 297 e 298 do CP, sendo o exemplo mais clássico dos crimes contra a fé pública.

Por que as demais alternativas estão erradas:

A) Redação de relatórios fiéis não configura crime, pois não há fraude ou falsificação.
B) Avaliação regular e divulgação transparente são condutas legítimas, sem crime.
C) Emissão legal de carteiras é ato administrativo lícito, sem falsidade.
Somente D traz o elemento da fraude, típico dos crimes contra a fé pública.

Pegadinha: Termos como “legítimas”, “fiéis” e “regular” nas alternativas A, B e C sugerem legalidade. Sempre desconfie de alternativas em questões de crimes que indicam condutas corretas.

Doutrina: Nucci e Bitencourt ensinam que a fidelidade documental garante a ordem social, sendo irrelevante o efetivo prejuízo.

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Comentários

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rapaz essa prova estava de graça, na humildade.

Gab: (D)

GAB: D

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Crimes contra a fé pública quando praticados por funcionário público serão:

 • QUALIFICADOS:

  • Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
  • Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)

 • MAJORADOS

  • Petrechos de falsificação (+1/6)
  • Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
  • Falsificação de documento público (+1/6)
  • Falsidade ideológica (+1/6)
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
  • Fraudes em certames de interesse público (+1/3)

>lembrando que não é possível o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

Fé pública vs. fé privada:

Fé pública: Documentos públicos (ex.: certidões, processos judiciais).

Fé privada: Documentos particulares (ex.: contratos entre pessoas).

Diferença entre falsidade material e ideológica:

Material: Documento físico adulterado.

Ideológica: Conteúdo mentiroso em documento autêntico.

Consumação do uso de documento falso:

Não precisa causar dano! Basta o uso consciente.

Flagrante forjado: Não é crime contra a fé pública, mas sim contra a administração da justiça (Art. 342 do CP).

EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:

 

·        1)Emanado por entidade paraestatal;

·        2) Título ao portador ou transmissível por ENDOSSO (cheque);

·        3) Ações de sociedade comercial;

·        4) livros mercantis;

·        5) Testamento particular;

 

Documentos particulares (equiparados):

·        ·        Cartão de crédito

·        ·        Cartão de débito

·        ·        Nota fiscal

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Gabarito D

Das falsidades

• Falsidade material (externa): documento falso conteúdo/ informação verdadeiro. forma – criação (contrafação, alteração ou supressão), é a falsificação de documento público ou particular

• Falsidade ideológica: documento verdadeiro + conteúdo/informação falso. Ex: adulterar cheque  falsidade ideológica exige fim específico

• Falsidade pessoal: qualificação da pessoa

• Falsa identidade: não está se valendo de documento, apenas atribui falsa identidade para si ou para outremEx: em uma abordagem policial diz ser outra pessoa

• Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega um documento de identidade falsa

• Competência para falsificação do documentoórgão expedidor

• Competência para uso do documento falsoórgão a quem o documento é apresentado

• CNH: justiça estadual

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

 

Quem ficou dentro das vagas, no mínimo, gabaritou a prova.

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