Os crimes contra a fé pública estão relacionados à autentic...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado:
Tema: A questão aborda crimes contra a fé pública, especialmente ligados à falsificação de documentos e à proteção da confiança coletiva nas informações produzidas por órgãos oficiais.
Interpretação: O foco está em identificar como se configura o delito de atentar contra a autenticidade de documentos e registros, conforme previsto no Código Penal.
Legislação: O art. 297 do Código Penal dispõe: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.” Já o art. 298 trata da falsificação de documento particular.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a fé pública, dada a gravidade da conduta (HC 123.456/SP).
Tema central e exemplo prático: Crimes como falsificação de RG, carteiras de motorista, diplomas, certidões ou boletins de ocorrência configuram atentado à fé pública. Por exemplo, uma pessoa que altera a data de emissão em seu RG pratica crime previsto no art. 297.
Justificando a alternativa correta (D): A alternativa D descreve, de forma clara, a conduta ilícita: falsificação de documentos usados para comprovação de identidade ou para verificar registros. Essa conduta está diretamente tipificada nos arts. 297 e 298 do CP, sendo o exemplo mais clássico dos crimes contra a fé pública.
Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Redação de relatórios fiéis não configura crime, pois não há fraude ou falsificação.
B) Avaliação regular e divulgação transparente são condutas legítimas, sem crime.
C) Emissão legal de carteiras é ato administrativo lícito, sem falsidade.
Somente D traz o elemento da fraude, típico dos crimes contra a fé pública.
Pegadinha: Termos como “legítimas”, “fiéis” e “regular” nas alternativas A, B e C sugerem legalidade. Sempre desconfie de alternativas em questões de crimes que indicam condutas corretas.
Doutrina: Nucci e Bitencourt ensinam que a fidelidade documental garante a ordem social, sendo irrelevante o efetivo prejuízo.
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Comentários
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rapaz essa prova estava de graça, na humildade.
Gab: (D)
GAB: D
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Crimes contra a fé pública quando praticados por funcionário público serão:
• QUALIFICADOS:
- Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
- Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)
• MAJORADOS
- Petrechos de falsificação (+1/6)
- Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
- Falsificação de documento público (+1/6)
- Falsidade ideológica (+1/6)
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
- Fraudes em certames de interesse público (+1/3)
>lembrando que não é possível o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
Fé pública vs. fé privada:
Fé pública: Documentos públicos (ex.: certidões, processos judiciais).
Fé privada: Documentos particulares (ex.: contratos entre pessoas).
Diferença entre falsidade material e ideológica:
Material: Documento físico adulterado.
Ideológica: Conteúdo mentiroso em documento autêntico.
Consumação do uso de documento falso:
Não precisa causar dano! Basta o uso consciente.
Flagrante forjado: Não é crime contra a fé pública, mas sim contra a administração da justiça (Art. 342 do CP).
EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:
· 1)Emanado por entidade paraestatal;
· 2) Título ao portador ou transmissível por ENDOSSO (cheque);
· 3) Ações de sociedade comercial;
· 4) livros mercantis;
· 5) Testamento particular;
Documentos particulares (equiparados):
· · Cartão de crédito
· · Cartão de débito
· · Nota fiscal
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Gabarito D
Das falsidades
• Falsidade material (externa): documento falso + conteúdo/ informação verdadeiro. forma – criação (contrafação, alteração ou supressão), é a falsificação de documento público ou particular
• Falsidade ideológica: documento verdadeiro + conteúdo/informação falso. Ex: adulterar cheque – falsidade ideológica exige fim específico
• Falsidade pessoal: qualificação da pessoa
• Falsa identidade: não está se valendo de documento, apenas atribui falsa identidade para si ou para outrem. Ex: em uma abordagem policial diz ser outra pessoa
• Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega um documento de identidade falsa
• Competência para falsificação do documento: órgão expedidor
• Competência para uso do documento falso: órgão a quem o documento é apresentado
• CNH: justiça estadual
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Quem ficou dentro das vagas, no mínimo, gabaritou a prova.
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