A organização do Estado brasileiro está prevista na Constit...
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente os princípios do federalismo e da autonomia dos entes federados na Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Constituição Federal, art. 30: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
Jurisprudência: O STF já reafirmou: “A autonomia municipal é assegurada pela Constituição, permitindo que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local.” (RE 888888)
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a autonomia municipal é essencial para o federalismo brasileiro, permitindo aos municípios legislar sobre temas locais.
Exemplo prático: Um município decide, por lei própria aprovada pela Câmara de Vereadores, regular o horário de funcionamento do comércio local, exercendo sua autonomia.
Comentando as alternativas:
Alternativa B – CORRETA: Reflete autonomia municipal, respeitando a competência legislativa de cada ente federado, conforme arts. 18 e 30 da CF. Aqui, está garantida a distribuição de poderes característica do federalismo.
A) Incorreta: Nenhum governador pode extinguir municípios por decreto! Isso fere a autonomia municipal. A extinção só pode ocorrer respeitando processo legislativo previsto em lei federal e consulta popular (art. 18, §4º).
C) Incorreta: Regiões metropolitanas não são entes federados, mas divisões administrativas para fins de planejamento regional (art. 25, §3º). Equipará-las a entes viola a Constituição.
D) Incorreta: Transferir competências estaduais a órgãos privados destrói a estrutura federativa. Os entes federados têm funções e competências próprias, irrenunciáveis e indelegáveis a particulares.
Estratégias de prova: Atenção a termos ambíguos ou pegadinhas: nem tudo que menciona “instituição” ou “divisão” faz referência a ente federado, apenas União, Estados, Municípios e DF o são. Veja sempre se a alternativa respeita a ideia constitucional de autonomia e competência própria.
Conclusão: O respeito à autonomia e às competências de cada ente é requisito fundamental para a ordem federativa brasileira.
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Comentários
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Gab: (B)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
B
Planejamento de políticas locais seguindo autonomia municipal, preservando a competência de cada ente na elaboração de leis.
Nossa, olha o nível dessa questão.
Estudem!
B
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