A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) disciplina ...
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Análise da Questão e Tema Central:
A questão aborda a responsabilidade legal da guarda municipal quanto ao porte de arma de fogo segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Para quem concorre à segurança municipal, compreender esses limites é crucial para atuação dentro da legalidade.
Legislação Aplicável:
Lei nº 10.826/2003, Art. 6º, § 3º: “A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.”
Decreto nº 5.123/2004, Art. 42: “A autorização para o porte (...) será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática.”
Jurisprudência Aplicável:
O STF, na ADI 5538, reforçou a necessidade de comprovação de capacidade técnica e psicológica para o porte de armas por guardas municipais.
Exemplo prático:
Se um novo guarda municipal quiser portar arma, deverá realizar curso específico, ser avaliado quanto à aptidão psicológica e técnica e ter a autorização formalizada conforme exige a lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: Correta. Ela expressa que existe rigor legal, exigindo comprovação de capacidade técnica e psicológica, condizente com o que determina o Estatuto do Desarmamento e os regulamentos.
Por que as alternativas estão erradas?
A) Errada. Não há qualquer permissão para aquisição ou uso de armas sem treinamento ou controle; a lei é clara quanto ao rigor nos requisitos.
B) Errada. Não basta deliberação informal, muito menos há autorização para artefatos bélicos de alta potência sem fundamentação técnica e legal.
D) Errada. Não há flexibilização geral: os cadastros e requisitos são mantidos e reforçados para garantir a segurança.
Dica para provas:
Atenção a termos absolutos como “sem controle” ou “em qualquer situação”, frequentemente usados para confundir. Procure identificar no enunciado palavras que demonstrem obrigatoriedade ou rigor – como “comprovação”, “exigência”, “condicionada”.
Doutrina: Renato Brasileiro de Lima reforça em sua obra que a habilitação técnica e psicológica são “indispensáveis à autorização”.
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Comentários
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Eu fiz essa prova e queria saber o porquê de não ser letra D
quer atirar de bazuca?kkkk
GAB: C
Sobre o uso da arma dos agentes:
fora de serviço /Todo o território nacional:
- v Forças Armadas;
- v PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF e PP;
- v ABIN e Segurança do Presidente;
- v Polícia Legislativa;
Ø Fora do serviço / Território limitado:
- v Guardas municipais (STF);
- v Agentes Prisionais (dedicação exclusiva);
Ø Somente em serviços:
- v Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP;
- v Auditor fiscal e Analista da Receita;
- v A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03;
ADENDO:
POSSE/PORTE DE ARMA:
PROIBIDO: HEDIONDO
RESTRITO: NÃO É HEDIONDO
Autorização para o porte → PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de arma de fogo → Sinarm
Certificado de Registro → PF após autorização do Sinarm.
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A) Possibilita aquisição de armamento sem controle ou treinamento específico, liberando uso em qualquer situação. Esta alternativa está INCORRETA. O Estatuto do Desarmamento estabelece controles rigorosos para a aquisição e o porte de armas de fogo, incluindo a necessidade de registro, comprovação de requisitos e treinamento específico.
B) Autoriza o porte de artefatos bélicos de alta potência com fundamento em deliberações informais. Esta alternativa está INCORRETA. O porte de armas de fogo, inclusive por guardas municipais, é regulamentado por lei e depende de autorização formal, não de deliberações informais. Além disso, o tipo de armamento permitido é restrito.
C) Aplica requisitos mais rigorosos de habilitação, exigindo comprovação de capacidade técnica e psicológica, observando procedimentos legais. Esta alternativa está CORRETA. O Estatuto do Desarmamento, em seus artigos 6º, inciso III e IV, e 7º, exige para o porte de arma de fogo, inclusive para integrantes de guardas municipais, a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além de outros requisitos e o cumprimento de procedimentos legais específicos.
D) Flexibiliza toda a regulação, eliminando cadastros e demais exigências relacionadas a armas letais. Esta alternativa está INCORRETA. O Estatuto do Desarmamento, como o próprio nome sugere, visa controlar o acesso a armas de fogo, estabelecendo cadastros e diversas exigências para a sua posse e porte.
A que mais se encaixa ao gabarito C, ao meu ver, está no artigo 6 ss3°.
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