Leia o caso a seguir. Criança do sexo masculino, 18 meses, ...
Criança do sexo masculino, 18 meses, é levada pelos pais para avaliação fisioterapêutica em Unidade Básica de Saúde (UBS) por orientação da creche que frequenta. Durante a avaliação, o fisioterapeuta identifica atraso no desenvolvimento neuropsicomotor: a criança não deambula de forma independente, não fala palavras com significado e apresenta hipotonia global. O fisioterapeuta sugere encaminhamento para avaliação neuropediátrica, porém os pais discordam, afirmando que a criança é apenas "mais lenta" e que não há necessidade de investigação adicional.
De acordo com o Código de Ética da Fisioterapia, a conduta do profissional é
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Aos 18 meses, a ausência de deambulação independente, de palavras com significado e a hipotonia global são sinais de alerta para atraso do desenvolvimento neuropsicomotor. Nessa situação, a recusa inicial dos responsáveis não autoriza abandono do cuidado nem notificação imediata ao Conselho Tutelar; a conduta ética adequada é manter o seguimento e a reavaliação.
- Quando houver sinal de alerta do desenvolvimento, procure a alternativa que combine registro em prontuário, orientação aos responsáveis, encaminhamento indicado e seguimento clínico.
- Recusa inicial da família não equivale, por si só, a negligência; para escalonamento protetivo imediato, o enunciado precisa trazer risco concreto, omissão persistente ou violação de direitos.
- Respeitar os responsáveis não significa interromper assistência; a resposta ética costuma preservar continuidade do cuidado e reavaliação.
- Se a alternativa propõe impor conduta especializada ou encerrar acompanhamento sem mediação assistencial, ela tende a contrariar a proporcionalidade ética do caso.
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