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Q2367383 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O IEMA publicou a Instrução Normativa nº. 09, de 10 de dezembro de 2021, na qual substitui a Instrução Normativa nº. 03-N, de 31 de janeiro de 2020, que definiu as atividades consideradas de baixo risco sob o aspecto ambiental, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA).
Acerca das definições contidas nesses documentos com relação às atividades de baixo risco, assinale a opção correta.
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão: A questão aborda a dispensa de licenciamento e cadastro ambiental para atividades de baixo risco no âmbito do IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Esse tema é relevante porque trata dos procedimentos que o empreendedor precisa cumprir para estar regularizado ambientalmente, especialmente no que se refere ao uso de recursos hídricos e obtenção de autorizações ambientais.

Resumo teórico: A Instrução Normativa IEMA nº 09/2021 define critérios para classificar atividades como de baixo risco ambiental, possibilitando dispensa de licenciamento e cadastro ambiental. Importante: A dispensa não isenta o empreendedor de outras obrigações legais, como obtenção de outorga para uso de recursos hídricos ou de autorizações específicas, conforme previsto em legislações como a Lei Federal nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a legislação florestal.

Análise da alternativa correta (A): A alternativa afirma que, mesmo dispensado do licenciamento e cadastro ambiental por ser considerada atividade de baixo risco, o empreendedor deve cumprir outras exigências legais, como obter outorga de uso de água, autorizações, certidões e outros documentos previstos na legislação. Isso está em conformidade direta com a IN IEMA nº 09/2021 e as normas ambientais vigentes, pois cada exigência tem finalidades e âmbitos próprios — a dispensa do licenciamento não elimina obrigatoriedades legais paralelas.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. A classificação de baixo risco é automática para atividades listadas na IN; o IEMA não expede declaração ou certidão para atestar essa classificação.

C) Incorreta. Em caso de alteração nas atividades econômicas, é necessário uma nova análise considerando todas as atividades, não necessariamente mantendo a avaliação anterior.

D) Incorreta. Nem toda atividade de baixo risco está isenta de cadastro ou licenciamento, pois há exceções e condições específicas descritas na IN e em legislações correlatas.

Estrategia de interpretação: Atenção a palavras como “dispensa”, “não desobriga” e “quaisquer que seja”, que podem indicar pegadinhas. Sempre questione se a dispensa de um procedimento exclui a necessidade de outros documentos legais.

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