De acordo com a Constituição Federal, os recursos públicos ...

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Q3793655 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, os recursos públicos poderão ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 213, caput e incisos I e II: "Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades." A letra A está correta porque reproduz o requisito constitucional do inciso I para a destinação excepcional de recursos públicos a essas escolas.

Tema central: Direitos sociais na educação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente o requisito do art. 213, I, da Constituição Federal: para que recursos públicos sejam dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, elas devem comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação. Esse é o fundamento constitucional específico exigido pela questão.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 213, I, da Constituição Federal. Os excedentes financeiros devem ser aplicados em educação, e não distribuídos entre dirigentes e mantenedores. A distribuição de excedentes é incompatível com a finalidade não lucrativa exigida pela Constituição.
C
Errada
Está errada por dois fundamentos constitucionais. Primeiro, "fins comerciais" é incompatível com a exigência de finalidade não lucrativa do art. 213, I. Segundo, a ideia de autonomia plena sobre o patrimônio contraria a vinculação patrimonial do art. 213, II, que exige destinação específica do patrimônio no encerramento das atividades.
D
Errada
Está errada porque a Constituição vincula os excedentes financeiros à educação. O art. 213, I, não admite destinação de recursos para fins particulares e privados. A alternativa afronta exatamente essa exigência constitucional.
E
Errada
Está errada porque a Constituição não prevê autonomia financeira irrestrita nem livre disposição do patrimônio institucional como requisito para recebimento de recursos públicos. Ao contrário, o art. 213, II, impõe destinação patrimonial vinculada no caso de encerramento das atividades, o que exclui a ideia de venda livre do patrimônio sem observância dessa vinculação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre o requisito constitucional real — finalidade não lucrativa com aplicação dos excedentes em educação — e fórmulas incompatíveis, como distribuição de excedentes, fins comerciais e autonomia patrimonial irrestrita.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 213, a regra é recursos públicos para escolas públicas; a destinação a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas é exceção condicionada a requisitos expressos.
  • Memorize o núcleo literal do inciso I: finalidade não lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação.
  • Se a alternativa admitir lucro, distribuição de excedentes ou fins privados, ela contraria o art. 213.
  • Verifique também a vinculação do patrimônio no art. 213, II; isso afasta alternativas que falem em autonomia patrimonial irrestrita.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A

O tema está no art. 213 da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

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