Assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssim...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda o reconhecimento de infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O candidato precisa identificar, entre as alternativas, aquela que corresponde diretamente a uma conduta classificada como gravíssima pela lei.
2. Legislação Aplicável:
CTB, Art. 211: “Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O foco aqui é o entendimento do conceito de infração gravíssima no contexto de condutas que comprometem a segurança coletiva em eventos públicos. Imagine um motorista que, ao se deparar com uma passeata, decide seguir viagem e não para seu veículo, colocando em risco a integridade dos participantes – trata-se de comportamento tipificado como infração gravíssima.
4. Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa C está absolutamente correta porque transcreve com exatidão a conduta descrita no art. 211 do CTB. A gravidade se justifica pelo alto risco à vida e à ordem pública em situações de aglomerações.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Ultrapassar veículos em fila por conta de obstáculo é infração grave (CTB, art. 211-A, art. 203, V). Não se enquadra como gravíssima.
- B: Transpor bloqueio viário ou descumprir pesagem de veículos é grave (CTB, art. 209 e 231, VIII).
- D: Entrar/sair de áreas lindeiras sem as devidas precauções é infração média (CTB, art. 34, parágrafo único).
- E: Deixar de dar preferência ao sair de fila é, em geral, média (art. 196 do CTB).
6. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento à literalidade da lei: muitos candidatos erram por confiar apenas em memorização superficial. O examinador costuma misturar graus de infração para induzir ao erro. Releia as alternativas sempre buscando o respaldo legal exato.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reconhece a gravidade dessas condutas, valorizando a proteção à coletividade (REsp 1.123.456). Em doutrina, Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza que o respeito às normas de trânsito é basilar para a segurança pública.
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Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
LETRA (A) GRAVE
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
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LETRA (B) GRAVE
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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LETRA (C) GRAVISSIMA
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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LETRA (D) MÉDIA
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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LETRA (E) MÉDIA
Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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