Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adota...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Legislação de Trânsito (Infrações – Remoção de Veículo após Sinistro)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda infrações cometidas pelo condutor envolvido em sinistro (acidente) quanto à obrigatoriedade de remover o veículo, diferenciando situações com ou sem vítima. O tema exige atenção à natureza e classificação da infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Legislação Aplicável
Com vítima: Art. 176, IV do CTB: “Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.”
Sem vítima: Art. 178 do CTB: “Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.”
3. Explicação e Conceito Central
O CTB diferencia gravidade conforme a existência de vítimas e se a remoção foi orientada pela autoridade. O objetivo é garantir segurança viária e fluidez do trânsito.
4. Exemplo Prático
Imagine um acidente com vítimas onde o policial manda você remover o veículo: descumprir é infração gravíssima. Em outro, apenas danos materiais e o carro atrapalhando o fluxo: obrigatória a remoção pelo próprio condutor, sendo infração média se descumprido.
5. Alternativa Correta: E) Gravíssima e média
A resposta está correta pois corresponde exatamente à previsão legal, diferenciando a infração gravíssima (com vítima, ordem policial) e média (sem vítima, para fluidez).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Leve e leve: Não existe essa tipificação para esses casos no CTB.
B) Média e grave: Inverte a gravidade, além de errar o grau.
C) Gravíssima e grave: A segunda é equivocada; art. 178 define como média.
D) Grave e média: A primeira é subestimada; art. 176 define como gravíssima.
7. Pegadinhas
O enunciado exige atenção ao fato gerador da infração: presença de vítima (+ ordem policial) x ausência de vítima (+ fluidez), detalhes que podem confundir.
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Julyver Modesto de Araújo, acidentes sem vítima obrigam remoção para não prejudicar o trânsito (art. 178). O STF reforça a obrigatoriedade de agir conforme prescrito em lei, garantindo segurança coletiva.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A primeira não seria grave ? quando solicitado pelo agente de trânsito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo