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Q3414007 Legislação de Trânsito
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito e deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, são infrações, respectivamente:
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito (Infrações – Remoção de Veículo após Sinistro)

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda infrações cometidas pelo condutor envolvido em sinistro (acidente) quanto à obrigatoriedade de remover o veículo, diferenciando situações com ou sem vítima. O tema exige atenção à natureza e classificação da infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Legislação Aplicável

Com vítima: Art. 176, IV do CTB: “Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.”

Sem vítima: Art. 178 do CTB: “Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.”

3. Explicação e Conceito Central

O CTB diferencia gravidade conforme a existência de vítimas e se a remoção foi orientada pela autoridade. O objetivo é garantir segurança viária e fluidez do trânsito.

4. Exemplo Prático

Imagine um acidente com vítimas onde o policial manda você remover o veículo: descumprir é infração gravíssima. Em outro, apenas danos materiais e o carro atrapalhando o fluxo: obrigatória a remoção pelo próprio condutor, sendo infração média se descumprido.

5. Alternativa Correta: E) Gravíssima e média

A resposta está correta pois corresponde exatamente à previsão legal, diferenciando a infração gravíssima (com vítima, ordem policial) e média (sem vítima, para fluidez).

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Leve e leve: Não existe essa tipificação para esses casos no CTB.
B) Média e grave: Inverte a gravidade, além de errar o grau.
C) Gravíssima e grave: A segunda é equivocada; art. 178 define como média.
D) Grave e média: A primeira é subestimada; art. 176 define como gravíssima.

7. Pegadinhas

O enunciado exige atenção ao fato gerador da infração: presença de vítima (+ ordem policial) x ausência de vítima (+ fluidez), detalhes que podem confundir.

8. Doutrina e Jurisprudência

Segundo Julyver Modesto de Araújo, acidentes sem vítima obrigam remoção para não prejudicar o trânsito (art. 178). O STF reforça a obrigatoriedade de agir conforme prescrito em lei, garantindo segurança coletiva.

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A primeira não seria grave ? quando solicitado pelo agente de trânsito.

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