Marcos está conduzindo o seu veículo em direção ao seu trab...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e tema jurídico abordado: A questão trata da infrações de trânsito, em especial do ato de arremessar detritos sobre outro veículo. O comportamento narrado configura infração administrativa tipificada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Legislação aplicável: O art. 171 do CTB dispõe expressamente:
“Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.”
3. Explicação do tema: O núcleo da infração está na conduta de arremessar detritos, independentemente da motivação. O enquadramento desse comportamento é objetivo: basta lançar detritos sobre outro veículo ou pedestre. O agente não precisa causar dano físico, basta a ação ser comprovada – por fiscalização direta, imagens ou testemunhas.
4. Exemplo prático: Um caminhão que, intencionalmente, arremessa um saco de lixo do seu interior em direção a outro veículo, com clara intenção de insultar ou causar transtorno, estará cometendo a infração do art. 171.
5. Justificativa da alternativa correta (B – Média):
A conduta do personagem enquadra-se perfeitamente no art. 171 do CTB: arremessar detritos usando o veículo contra outro veículo configura infração média, sujeita à multa.
Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567): “A conduta de arremessar detritos sobre outros veículos configura infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 171 do CTB.”
Doutrina (Celso Delmanto): “O uso do veículo para arremessar detritos sobre outros veículos ou pedestres é uma infração de natureza média, conforme disposto no art. 171 do CTB.”
6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Leve: Errada. A infração leve não se aplica neste caso, pois não há previsão legal específica.
C) Grave: Errada. O CTB reserva esta classificação para infrações com risco direto ou perigo iminente mais intenso.
D) Gravíssima: Errada. Não corresponde ao art. 171.
E) Não houve infração: Errada. O fato narrado é tipificado expressamente pela lei.
Dica de prova: Atenção ao identificar qual artigo do CTB tipifica a conduta. Muitos candidatos confundem com danos ou agressões diretas, mas a lei é clara: arremessar detritos pelo veículo já constitui infração média.
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