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Q3414005 Legislação de Trânsito
João está dirigindo o seu veículo em via pública acompanhado do seu filho Marcos, este que está prestes a fazer o exame de habilitação. Em determinado momento, João decide entregar a direção do veículo para o seu filho, para que ele treine ao máximo antes da realização do exame. Nesta situação hipotética, a infração cometida por João foi:
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Comentário do Gabarito – Alternativa D (Gravíssima)

1. Interpretação do Enunciado

O tema central da questão é a infração praticada por quem entrega direção de veículo a pessoa não habilitada. Marcos, filho de João, não possui habilitação no momento da conduta, já que apenas irá prestar o exame. O pai entrega a condução do veículo a ele em via pública.

2. Legislação Aplicável

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata desse caso no art. 163:

“Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior (...)”

O artigo anterior é o art. 162, I:

“Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (...):
Infração – gravíssima; (...)”

Logo, entregar veículo a quem não é habilitado caracteriza a mesma infração gravíssima.

3. Jurisprudência e Doutrina

A Súmula 575 do STJ reforça a aplicação penal à conduta, mesmo sem acidente ou lesão. Doutrinadores como Rafael de Melo destacam a relevância de coibir tais práticas, pois expõem toda a coletividade a riscos.

4. Exemplo Prático

Imagine um motorista de empresa de transporte escolar que permite que seu ajudante, sem habilitação, “dê uma volta” no estacionamento. Estará cometendo infração gravíssima segundo o CTB.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta porque, pela literalidade do CTB, entregar a direção a pessoa não habilitada é infração gravíssima, além das sanções administrativas e criminais aplicáveis.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Leve/B) Média/C) Grave: Erradas pois o CTB é claro em classificar a infração como gravíssima.
  • E) Não houve infração: Incorreta, pois a conduta é capitulada expressamente como infração gravíssima, ainda que com boa intenção.

7. Possível Pegadinha

Fique atento: o fato de Marcos estar "prestes a fazer o exame" não muda a ilicitude, pois estar “quase habilitado” não autoriza conduzir veículo em via pública sem CNH válida.

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