Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registr...
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - For transferida a propriedade.
II - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
III - For alterada característica do veículo relacionadas a pintura e placa.
IV - Houver mudança de categoria.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de obrigatoriedade da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o art. 123.
Fundamentação legal:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 123:
“Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
- I – for transferida a propriedade;
- II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
- III – for alterada qualquer característica do veículo;
- IV – houver mudança de categoria.”
Análise dos itens:
I. Transferência de propriedade: Verdadeiro. Exige novo CRV.
II. Mudança de município: Verdadeiro. Também exige novo CRV, conforme inciso II.
III. Alteração de característica do veículo relacionadas a pintura e placa: Falso. Alteração de qualquer característica exige novo CRV, mas mudar apenas a placa (quando não altera município ou categoria) não se enquadra na obrigatoriedade expressa, e a pintura só exige se alterar uma característica oficial constante do documento; item está impreciso.
IV. Mudança de categoria: Verdadeiro. Previsto no art. 123, IV.
Exemplo prático:
Se um motorista vende seu veículo, o novo proprietário deverá emitir um novo CRV em seu nome (hipótese I). Se ele mudar de cidade, também (hipótese II).
Pegadinhas: Atenção ao termo “característica do veículo relacionadas a pintura e placa”; o CTB fala em “qualquer característica”. Mudança de placa pode não obrigar novo CRV se não houver alteração dos requisitos legais.
Jurisprudência: Embora não haja julgados paradigmáticos recentes, os tribunais têm entendido que as hipóteses do art. 123 do CTB são taxativas.
Resolução da questão:
Alternativa D (V – V – F – V) está correta, pois reflete exatamente o disposto na lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: III está errada, mas alternativa marca como verdadeira.
B) Incorreta: I é verdadeira, B a marca como falsa.
C) Incorreta: IV é verdadeira, C a marca como falsa.
E) Incorreta: III é falsa conforme exposto, mas E a marca como verdadeira.
Dica para provas: Leia atentamente o enunciado e os termos utilizados pela banca. Atenção especial às palavras como “qualquer característica” versus “característica relacionada à placa”.
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Questão péssima!
é qualquer características
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