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Q1373370 Serviço Social
No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.
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Alternativa Correta: E - errado

Tema Central da Questão: A questão aborda a avaliação na pré-escola e sua relação com o ingresso no ensino fundamental. Para responder corretamente, é essencial conhecer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no que se refere às finalidades e práticas de avaliação na educação infantil.

Resumo Teórico: De acordo com a LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação infantil tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. A avaliação nessa fase, portanto, deve focar no acompanhamento do desenvolvimento da criança, não sendo utilizada para verificar aptidão para ingresso no ensino fundamental. Segundo o Artigo 31 da LDB, a avaliação na educação infantil deve ser realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção.

Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva é errada porque a avaliação na pré-escola não tem o intuito de verificar se a criança está apta a iniciar o ensino fundamental. A legislação é clara ao estabelecer que essa avaliação serve para acompanhar o desenvolvimento da criança, sem qualquer tipo de seleção ou exclusão para o ingresso no ensino fundamental.

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gab errado

L9394

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.    

Gabarito errado.

Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.

  • Com 6 anos a criança já precisa estar matriculada no Ensino Fundamental.

  • A E.I. não avalia aptidões.

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 

A avaliação feita na pré - escola não é para promoção/ingresso no ensino fundamental, mas para avaliar o desenvolvimento integral do aluno.

Quais são as séries do ensino fundamental?

Os anos iniciais referem-se ao Ensino Fundamental I e englobam os alunos do 1º ao 5º ano. Por sua vez, os anos finais referem-se ao Ensino Fundamental II e atendem aos alunos do 6º ao 9º ano.

https://visiteodavinci.saber.com.br/blog/anos-iniciais-e-finais-quais-sao-as-series-do-ensino-fundamental

LDB

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 

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