A Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020,
com alterações posteriores, estabelece procedimentos
administrativos para a cobrança de débitos decorrentes de
anuidades e multas de responsabilidade de pessoas físicas e
jurídicas registradas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo. Após a consolidação dos débitos e a emissão dos
avisos de cobrança, a norma prevê medidas administrativas
a serem adotadas caso não haja regularização da dívida pelo
devedor.
Nos termos dessa resolução, frustrada a negociação ou o
pagamento administrativo da dívida, ficam os CAU/UF
autorizados a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X