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Q1373369 Serviço Social

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Ana tem 18 anos de idade e só estudou até a quarta série. Juca tem 20 anos de idade e não passou da quinta. Olavo tem 30 anos de idade e mal sabe desenhar o nome. Beatriz tem 16 anos de idade e não conseguiu terminar a oitava série. Nessa situação, a lei não garante ensino fundamental completo e gratuito para pessoas nessas faixas etárias.

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Tema Central: A questão aborda o direito à educação garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no que tange ao acesso ao ensino fundamental gratuito para jovens e adultos fora da idade regular.

Resumo Teórico: De acordo com a LDB, todos têm direito à educação, e o ensino fundamental deve ser garantido de forma gratuita para todos que não o concluíram na idade apropriada. Isso inclui jovens e adultos, como no caso apresentado, que não concluíram o ensino fundamental em sua fase regular. A lei visa garantir oportunidades educacionais para todos, independentemente da idade.

Alternativa Correta: E - Errado

Justificativa: A assertiva está incorreta porque a LDB assegura o direito ao ensino fundamental gratuito para pessoas de todas as idades. Este direito é estendido a jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir essa etapa durante a infância ou adolescência. Portanto, Ana, Juca, Olavo e Beatriz têm, sim, direito ao ensino fundamental completo e gratuito.

Análise da Alternativa Incorreta: A afirmação de que a lei não garante o ensino fundamental completo e gratuito para as idades mencionadas está diretamente em desacordo com o que é estipulado pela LDB. A legislação é clara ao promover a inclusão educacional através de programas como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que visam corrigir defasagens educacionais.

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gab errado

é o famoso EJA - Educação de Jovens e Adultos.

L9394

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.   

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria [QUE É O CASO DAS IDADES DO ENUNCIADO: Ensino Fundamental: 6 a 14 anos; Ensino Médio: 15 a 18 anos] e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.         

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

EJA FUNDAMENTAL -> MAIORES DE15 ANOS

EJA MÉDIO -> MAIORES DE 18 ANOS

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

Questões de antigamente eram uma "mãe" kkkkkk

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