No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, se...
No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Ana tem 18 anos de idade e só estudou até a quarta série.
Juca tem 20 anos de idade e não passou da quinta. Olavo
tem 30 anos de idade e mal sabe desenhar o nome.
Beatriz tem 16 anos de idade e não conseguiu terminar
a oitava série. Nessa situação, a lei não garante ensino
fundamental completo e gratuito para pessoas nessas
faixas etárias.
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Tema Central: A questão aborda o direito à educação garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no que tange ao acesso ao ensino fundamental gratuito para jovens e adultos fora da idade regular.
Resumo Teórico: De acordo com a LDB, todos têm direito à educação, e o ensino fundamental deve ser garantido de forma gratuita para todos que não o concluíram na idade apropriada. Isso inclui jovens e adultos, como no caso apresentado, que não concluíram o ensino fundamental em sua fase regular. A lei visa garantir oportunidades educacionais para todos, independentemente da idade.
Alternativa Correta: E - Errado
Justificativa: A assertiva está incorreta porque a LDB assegura o direito ao ensino fundamental gratuito para pessoas de todas as idades. Este direito é estendido a jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir essa etapa durante a infância ou adolescência. Portanto, Ana, Juca, Olavo e Beatriz têm, sim, direito ao ensino fundamental completo e gratuito.
Análise da Alternativa Incorreta: A afirmação de que a lei não garante o ensino fundamental completo e gratuito para as idades mencionadas está diretamente em desacordo com o que é estipulado pela LDB. A legislação é clara ao promover a inclusão educacional através de programas como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que visam corrigir defasagens educacionais.
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Comentários
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gab errado
é o famoso EJA - Educação de Jovens e Adultos.
L9394
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria [QUE É O CASO DAS IDADES DO ENUNCIADO: Ensino Fundamental: 6 a 14 anos; Ensino Médio: 15 a 18 anos] e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
EJA FUNDAMENTAL -> MAIORES DE15 ANOS
EJA MÉDIO -> MAIORES DE 18 ANOS
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Questões de antigamente eram uma "mãe" kkkkkk
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