O texto, publicado em um boletim de estudos legislativos, d...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Linguagem simples no serviço público
Atire a primeira pedra quem nunca teve dificuldade para entender um texto jurídico no Brasil. E um texto de página governamental na internet? Ou um edital de licitação ou de processo seletivo qualquer? Não importa muito se o texto trata de um direito a usufruir ou de uma obrigação a cumprir. Infelizmente, se o texto for do poder público, é bastante provável que nos deparemos com o "juridiquês" amplamente adotado na comunicação de governos de todas as esferas.
Leis, decretos e normas públicas não ficam para trás, muitas vezes com termos técnicos e jurídicos sem a explicação devida. Infelizmente, o nível de escolaridade do leitor nem sempre faz muita diferença: a depender do tema, da estrutura do texto e do suporte de leitura, a linguagem excessivamente artificial do jargão jurídico pode dificultar a vida e roubar o tempo da mais ilustrada e erudita das criaturas.
Felizmente, nas últimas décadas, sobretudo depois da Constituição Federal de 1988, o Brasil tem dado passos importantes na direção de ampliar a transparência e o acesso à informação. Ainda assim, ao lado desses avanços recentes, temos o angustiante cenário educacional brasileiro. [...] De acordo com os resultados divulgados [em maio de 2025], cerca de 29% dos brasileiros [de 15 a 64 anos] são analfabetos funcionais.
Estamos diante, portanto, de um caldo amargo que mistura a baixa qualidade educacional do Brasil com a dificuldade de compreensão de textos da cidadania por boa parte da nossa população. Em um contexto desafiador como esse, surgem, em meados dos anos 2000, debates sobre a urgência de se adotar uma linguagem mais simples, direta, clara e objetiva nos textos governamentais.
SOARES, Luana Bergmann. Linguagem simples no serviço público: Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, e as políticas subnacionais. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, jul. 2025. (Boletim Legislativo, n. 110). Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de- estudos/boletins-legislativos/bol110. Acesso em: 17 out. 2026. (Adaptado.)
Considerando a organização argumentativa do texto e os recursos expressivos nele empregados, assinale a alternativa correta.