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Q3291819 Legislação de Trânsito
Um motorista de transporte escolar foi designado para atender duas rotas distintas em período de chuva intensa. A primeira rota leva alunos da zona rural para a sede do município. A segunda rota, em horário próximo, atende uma escola especializada em alunos com deficiência física. Para evitar atrasos, ele optou por manter velocidade constante mesmo nas estradas alagadas. Ao final do trajeto, relatou várias situações de risco. De que forma seria possível minimizar esses riscos sem comprometer o cumprimento do horário? 
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão trata da condução segura de escolares em situação de chuva intensa e condições adversas na via. O tema central é a responsabilidade objetiva do motorista escolar, especialmente quanto à adoção de conduta preventiva e ao respeito às normas de segurança.

Legislação Aplicável:

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 28: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
  • CTB, Art. 29, II: “O condutor deverá guardar distância de segurança... considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local...”
  • CTB, Art. 220, I: Impõe redução de velocidade em situações de risco (aglomerações, condições adversas).

Jurisprudência: O STJ ressalta que o condutor deve “adequar a velocidade às condições adversas da via” (REsp 1.111.123).

Exemplo prático: Imagine um micro-ônibus escolar enfrentando alagamento: manter a mesma velocidade eleva o risco de aquaplanagem, saída da pista e acidentes com passageiros.

Justificativa da Correta — Alternativa D:
Ajustar a velocidade segundo as condições da via, planejar maior intervalo entre as rotas e verificar pontos críticos de alagamento” está em total consonância com os artigos do CTB citados, a doutrina e o entendimento jurisprudencial. Essas ações minimizam riscos sem expor a vida dos alunos nem descumprir a legislação.

Análise das Incorretas:

  • A) Alta velocidade nunca é justificável para compensar atraso, sobretudo com escolares. Infração gravíssima (CTB, art. 220).
  • B) Permitir que alunos definam a rota fere normas de responsabilidade e planejamento. O motorista é quem responde pela segurança.
  • C) Ignorar sinais de perigo é violar o dever de cuidado, independentemente da robustez do veículo.

Pegadinhas: Cuidado com sugestões de “apressar” ou delegar decisões a terceiros; o CTB é claro ao atribuir ao motorista a obrigação de cautela e planejamento.

Conclusão: A alternativa D é a mais adequada, pois alinha segurança, responsabilidade legal e técnica de condução. Confie nos preceitos do CTB e sempre priorize a integridade dos passageiros.

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