Um motorista de transporte escolar foi designado para atend...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão trata da condução segura de escolares em situação de chuva intensa e condições adversas na via. O tema central é a responsabilidade objetiva do motorista escolar, especialmente quanto à adoção de conduta preventiva e ao respeito às normas de segurança.
Legislação Aplicável:
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 28: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
- CTB, Art. 29, II: “O condutor deverá guardar distância de segurança... considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local...”
- CTB, Art. 220, I: Impõe redução de velocidade em situações de risco (aglomerações, condições adversas).
Jurisprudência: O STJ ressalta que o condutor deve “adequar a velocidade às condições adversas da via” (REsp 1.111.123).
Exemplo prático: Imagine um micro-ônibus escolar enfrentando alagamento: manter a mesma velocidade eleva o risco de aquaplanagem, saída da pista e acidentes com passageiros.
Justificativa da Correta — Alternativa D:
“Ajustar a velocidade segundo as condições da via, planejar maior intervalo entre as rotas e verificar pontos críticos de alagamento” está em total consonância com os artigos do CTB citados, a doutrina e o entendimento jurisprudencial. Essas ações minimizam riscos sem expor a vida dos alunos nem descumprir a legislação.
Análise das Incorretas:
- A) Alta velocidade nunca é justificável para compensar atraso, sobretudo com escolares. Infração gravíssima (CTB, art. 220).
- B) Permitir que alunos definam a rota fere normas de responsabilidade e planejamento. O motorista é quem responde pela segurança.
- C) Ignorar sinais de perigo é violar o dever de cuidado, independentemente da robustez do veículo.
Pegadinhas: Cuidado com sugestões de “apressar” ou delegar decisões a terceiros; o CTB é claro ao atribuir ao motorista a obrigação de cautela e planejamento.
Conclusão: A alternativa D é a mais adequada, pois alinha segurança, responsabilidade legal e técnica de condução. Confie nos preceitos do CTB e sempre priorize a integridade dos passageiros.
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