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Q3413997 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compõe o Sistema Nacional de Trânsito, exceto:
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1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual órgão NÃO compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O tema é cobrado nos concursos de Motorista para verificar o conhecimento do candidato sobre a estrutura dos órgãos administrativos do trânsito.

2. Fundamentação Legal
O artigo 7º do CTB é taxativo quanto à composição do SNT:
“Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I – o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)... VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).”

3. Tema Central da Questão
O aluno precisa memorizar quais órgãos estão expressamente previstos no Art. 7º do CTB. Cuidado: outros órgãos de segurança pública podem atuar em apoio, mas não são integrantes formais do SNT segundo a lei.

4. Exemplo Prático
Imagine uma infração em rodovia estadual. O auto de infração pode ser julgado pela JARI (art. 7º, VII), mas uma Guarda Civil Municipal não tem poderes de decisão nesse sistema – apenas pode atuar em apoio ao trânsito municipal, sem integrar o SNT.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D) Guardas Civis Municipais está correta. Elas não integram o SNT conforme previsto pelo CTB (art. 7º). O doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a lista é taxativa e não comporta inclusão de outros órgãos.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Conselho Nacional de Trânsito – Art. 7º, I: compõe o SNT.
  • B) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Art. 7º, VII: compõem o SNT.
  • C) Polícias Militares dos Estados e do DF – Art. 7º, VI: compõem o SNT.
  • E) Conselhos Estaduais de Trânsito – Art. 7º, II: compõem o SNT.

Pegadinha: Muitos alunos confundem atuação de órgãos de apoio (como GCM) com integrantes do SNT. Só vale o que estiver expresso na lei!

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 Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

       I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

       II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

       III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       V - a Polícia Rodoviária Federal;

       VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

       VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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