Quanto ao Direito das Obrigações disciplinado n...

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Q322619 Direito Civil
Quanto ao Direito das Obrigações disciplinado nas normas do código civil, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Tema abordado: Direito das Obrigações no Código Civil.

Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro, principalmente os artigos que tratam de solidariedade, obrigações de dar coisa certa, obrigações alternativas, indivisibilidade de obrigações e cessão de crédito.

Análise da Alternativa Correta (Alternativa D):

A alternativa D está correta ao descrever obrigações indivisíveis como aquelas cuja prestação não pode ser dividida por sua natureza, motivos econômicos ou pela razão do negócio jurídico. Quando há mais de um devedor, cada um é responsável pela dívida toda, e o devedor que paga pode exigir dos outros a sua parte. Se houver mais de um credor, a quitação por um deles beneficia os demais, desde que se forneça caução de ratificação. Isso está de acordo com o art. 258 do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine uma obra de arte única sendo vendida. A obrigação de entrega dessa obra é indivisível, pois não faz sentido dividir a obra entre compradores. Se dois devedores são responsáveis por entregar a arte e um deles a entrega, ele pode cobrar do outro devedor a parte que lhe cabe.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Solidariedade: A alternativa A está incorreta ao afirmar que a solidariedade nunca pode ser presumida. Embora a solidariedade geralmente resulte da lei ou da vontade das partes, ela pode sim ser presumida em situações específicas. A afirmação sobre a solidariedade ativa está correta, mas a generalização inicial está errada.

B - Obrigações de dar coisa certa: A alternativa B erra ao afirmar que a responsabilidade pela perda da coisa por culpa do devedor é limitada a ação ou omissão dolosa. Na verdade, a culpa pode ser tanto dolosa quanto culposa, conforme o art. 234 do Código Civil.

C - Obrigações alternativas: A alternativa C está incorreta ao afirmar que a escolha cabe sempre ao devedor, a menos que convencionado de outra forma. Na verdade, a escolha cabe ao devedor por presunção, mas pode ser definida pelo credor ou por terceiro, conforme estipulado pelas partes.

E - Cessão de crédito: A alternativa E comete um erro ao afirmar que a cessão de crédito deve ser feita por instrumento público para ter eficácia contra terceiros. Na verdade, a cessão pode ocorrer por instrumento particular, e a eficácia contra terceiros depende da notificação ao devedor, conforme o art. 290 do Código Civil.

Conclusão: Ao responder questões como essa, é importante ler atentamente cada alternativa, comparando-as com o texto da lei. Identificar palavras-chave e conceitos centrais pode ajudar a eliminar opções incorretas.

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Comentários

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>>> LETRA D <<<
 
Caros
 
Literalidade do Código Civil 2002:
 
A - ERRADA - trecho: "...cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, resultando sempre da lei e nunca por presunção..."
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
 
B - ERRADA - trecho: "...responderá este pelo equivalente e mais perdas e dano, na hipótese de ação ou omissão dolosa..."
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
 
C - ERRADA -  trecho: "...esse direito for atribuído a terceiro e este não puder ou não quiser fazê-lo, a escolha competirá ao devedor, em qualquer situação."
Art. 252. Omissis
§ 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
 
D - CORRETA - (Art. 258 + Art. 259 + Art. 260) É considerada indivisível toda obrigação cuja prestação tenha por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Na hipótese de haver mais de um devedor responsável pelo seu adimplemento, cada um será obrigado pela dívida toda e sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros devedores o devedor que pagar a dívida. Havendo mais de um credor, a quitação da obrigação a um deles alcançará aos demais quando for prestada por este caução de ratificação dos outros credores.
 
E - ERRADA - trecho: "...Em qualquer hipótese, é indispensável que a cessão seja celebrada através de instrumento público para se tornar eficaz em relação a terceiros."
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
 
Bons Estudos!

assertivas grandes para cansar o candidato

a)A solidariedade nas obrigações se dá quando para uma mesma obrigação concorrem mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, resultando sempre da lei e nunca por presunção. No caso de solidariedade ativa, cabe a cada credor o direito de exigir do devedor, ou devedores, o cumprimento integral da prestação, porém o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Art. 265, C.C. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

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