A Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020,
com alterações posteriores, estabelece procedimentos
administrativos para a gestão e cobrança de débitos
relativos a anuidades e multas de responsabilidade de
pessoas jurídicas registradas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.
De acordo com o disposto nos arts. 20 e 21 dessa resolução,
após a consolidação anual dos débitos não ajuizados
referentes a anuidades e multas de pessoas jurídicas,
compete ao CAU/UF:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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