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Q4084841 Arquitetura
A pessoa jurídica com registro originário de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), cujo cadastro não tenha sido transferido para o SICCAU, poderá ser registrada no CAU/UF, mediante a comprovação de seu registro anterior, através de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), ou documento equivalente que contenha, no mínimo, as seguintes informações, EXCETO:
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