A transparência no exercício profissional constitui um
princípio essencial para a garantia da segurança técnica das
obras e para a proteção da sociedade contra práticas
irregulares. Nesse sentido, a Resolução CAU/BR nº 75/2014
disciplina a forma como deve ocorrer a indicação da
responsabilidade técnica em projetos, obras e serviços de
Arquitetura e Urbanismo, inclusive em documentos, placas e
peças de comunicação.
À luz dessa resolução, a indicação da responsabilidade
técnica deve apresentar, obrigatoriamente, quais
informações mínimas?