A despesa total com pessoal, de determinado órgão federal, referente ao segundo quadrimestre de 2016, excedeu em
R$ 70.000 o limite máximo estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. Considerando-se que o limite máximo
da despesa total com pessoal é de R$ 680.000, o limite prudencial, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, corresponde, em
R$, a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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