Ao efetuar as suas auditorias governamentais, os tribunais d...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão
Esta questão aborda os objetivos específicos das auditorias governamentais realizadas pelos Tribunais de Contas. É fundamental saber distinguir entre os objetivos legítimos da auditoria e aqueles que extrapolam sua finalidade institucional.
2. Resumo teórico
Auditoria governamental é o exame realizado sobre a gestão dos recursos públicos, avaliando aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Os principais tipos de auditoria são: auditoria de conformidade (legalidade); auditoria operacional (desempenho da gestão); e auditoria contábil (fidedignidade dos dados).
Conforme a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e Normas de Auditoria do TCU (NAT), os tribunais de contas não avaliam necessidade, oportunidade ou conveniência dos atos administrativos, pois esses aspectos são discricionários do gestor.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta como exceção, pois avaliar necessidade, oportunidade e conveniência não é atribuição dos tribunais de contas. Essas análises pertencem à esfera discricionária da Administração Pública. O controle externo verifica apenas legalidade e legitimidade dos atos, mas não substitui o juízo do gestor quanto à conveniência ou necessidade de determinada ação.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Correta como objetivo. O cumprimento da legislação é fundamental na auditoria governamental (auditoria de conformidade).
B – Correta como objetivo. Recomendar melhorias é típico da auditoria operacional.
C – Correta como objetivo. Verificar se as demonstrações financeiras são fidedignas é função da auditoria contábil.
E – Correta como objetivo. Avaliar economicidade, eficiência e eficácia faz parte da auditoria operacional.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras como "necessidade, oportunidade e conveniência": são termos técnicos que remetem à discricionariedade do gestor, não ao controle dos tribunais.
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Comentários
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Posso até estar errado, mas acredito que nessa questão todas as respostas estão corretas. Uma vez que o tribunal de contas, no exercicío da sua fiscalização quanto a legitimidade (que é diferente de legalidade), pode entrar com campo MÉRITO com relação aos atos da administração pública ligados aos gastos públicos, principalmente no quesito NECESSIDADE.
Exemplo: no controle de legitimidade, pode ser verificado se a construção da rodovia atende às necessidades da população. Caso, por exemplo, já existirem outras vias de acesso que atendam satisfatoriamente a demanda do local, ao contrário de outras localidades mais necessitadas, o investimento poderia não ser considerado legítimo, mesmo se realizado de acordo com a Lei de Licitações
Enfim, GABARITO LETRA [ D ]
LETRA E
102 – Ao efetuar as suas auditorias governamentais, oTC tem os seguintes objetivos
específicos:
2102.1 – Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da
Administração Pública.
2102.2 – Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e
outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias,
financeiras, econômicas e patrimoniais.
2102.3 – Analisar objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
2102.4 – Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia.
2102.5 – Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades,
projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade
2102.6 – Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando
necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas
operações.
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Normas%20de%20Auditoria%20Governamental-NAGs%20-%20miolo.pdf
A questão buscou avaliar o conhecimento a respeito das NAGs - Normas de Auditoria Governamental
Todas as alternativas, com exceção da D, estão de acordo com as NAGs.
O erro da D:
d) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de necessidade, oportunidade e conveniência de suas realizações.
NAG 2102.5 - Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:
(a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
(b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
(c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
(d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;
(e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
(f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.
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