Mévio é servidor público efetivo da Câmara Municipal de Pou...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado aborda o provimento derivado de cargos públicos, mais especificamente a transferência, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre.
Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 26 do Estatuto dos Servidores de Pouso Alegre:
“Art. 26 – O funcionário pode ser transferido de uma carreira para outra da mesma denominação, ou de um cargo isolado para outro da mesma natureza.”
O dispositivo ainda esclarece que a transferência pode se dar a pedido do funcionário ou de ofício, sempre considerando a conveniência da Administração.
Explicação do tema: A transferência é a movimentação do servidor entre cargos de mesma natureza (ou carreira de denominação semelhante), deixando o cargo anterior vago para assumir nova função, frequentemente associada a maiores responsabilidades (função de chefia, no exemplo). É importante distinguir transferência de promoção, demissão ou exoneração.
Exemplo prático: João é Analista Administrativo e, devido à especialização, é transferido para o cargo de Analista de Recursos Humanos – ambos de mesma natureza. O cargo de Analista Administrativo onde João estava fica vago, pois houve transferência.
Análise das alternativas:
D) Transferência (Correta)
A movimentação de Mévio se enquadra na transferência, pois passou de um cargo para outro da mesma natureza no mesmo órgão (Art. 26, caput e §1º) e o cargo de origem fica vago.
A) Demissão – Incorreta. Demissão é penalidade disciplinar, normalmente decorrente de falta grave, e não corresponde à situação narrada.
B) Promoção – Incorreta. Promoção é a elevação para classe/cargo superior dentro da mesma carreira, com progressão. Aqui, houve movimentação para cargo de mesma natureza, não hierarquicamente superior.
C) Exoneração – Incorreta. Exoneração consiste em desligamento voluntário ou não do cargo e não enquadra a situação de passagem para outro cargo por conveniência administrativa ou do servidor.
Dica de prova: Cuidado para não confundir transferência com promoção ou exoneração. Quando a troca é entre cargos da mesma natureza, trata-se de transferência, não de promoção.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a transferência ocorre entre cargos de mesma natureza, dependendo do interesse da administração.
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Comentários
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A Letra (B) é a alternativa mais adequada, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a promoção consiste em forma de provimento derivado vertical, na qual o servidor passa a ocupar um cargo mais elevado dentro da mesma carreira. Entretanto, o trecho “para exercício da função de chefia" não se relaciona diretamente com a promoção.
A Letra (D) está incorreta, a ascensão funcional materializada pela “ascensão” e “transferência”, consistiam em formas de provimento em que o servidor passaria de uma carreira para outra, contrariando a Constituição Federal, consoante entendeu o STF por meio da Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Fonte: Estratégia Concursos.
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