Mévio é servidor público efetivo da Câmara Municipal de Pou...

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Q2287816 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Mévio é servidor público efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre, mas, em razão dos cursos concluídos, ocorre a passagem do cargo atual para outro da mesma natureza, para exercício da função de chefia, deixando o cargo de origem vago. Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre, houve a vacância do cargo em razão de
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Tema central: O enunciado aborda o provimento derivado de cargos públicos, mais especificamente a transferência, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre.

Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 26 do Estatuto dos Servidores de Pouso Alegre:

“Art. 26 – O funcionário pode ser transferido de uma carreira para outra da mesma denominação, ou de um cargo isolado para outro da mesma natureza.”

O dispositivo ainda esclarece que a transferência pode se dar a pedido do funcionário ou de ofício, sempre considerando a conveniência da Administração.

Explicação do tema: A transferência é a movimentação do servidor entre cargos de mesma natureza (ou carreira de denominação semelhante), deixando o cargo anterior vago para assumir nova função, frequentemente associada a maiores responsabilidades (função de chefia, no exemplo). É importante distinguir transferência de promoção, demissão ou exoneração.

Exemplo prático: João é Analista Administrativo e, devido à especialização, é transferido para o cargo de Analista de Recursos Humanos – ambos de mesma natureza. O cargo de Analista Administrativo onde João estava fica vago, pois houve transferência.

Análise das alternativas:

D) Transferência (Correta)
A movimentação de Mévio se enquadra na transferência, pois passou de um cargo para outro da mesma natureza no mesmo órgão (Art. 26, caput e §1º) e o cargo de origem fica vago.

A) Demissão – Incorreta. Demissão é penalidade disciplinar, normalmente decorrente de falta grave, e não corresponde à situação narrada.

B) Promoção – Incorreta. Promoção é a elevação para classe/cargo superior dentro da mesma carreira, com progressão. Aqui, houve movimentação para cargo de mesma natureza, não hierarquicamente superior.

C) Exoneração – Incorreta. Exoneração consiste em desligamento voluntário ou não do cargo e não enquadra a situação de passagem para outro cargo por conveniência administrativa ou do servidor.

Dica de prova: Cuidado para não confundir transferência com promoção ou exoneração. Quando a troca é entre cargos da mesma natureza, trata-se de transferência, não de promoção.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a transferência ocorre entre cargos de mesma natureza, dependendo do interesse da administração.

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Comentários

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A Letra (B) é a alternativa mais adequada, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a promoção consiste em forma de provimento derivado vertical, na qual o servidor passa a ocupar um cargo mais elevado dentro da mesma carreira. Entretanto, o trecho “para exercício da função de chefia" não se relaciona diretamente com a promoção.

A Letra (D) está incorreta, a ascensão funcional materializada pela “ascensão” e “transferência”, consistiam em formas de provimento em que o servidor passaria de uma carreira para outra, contrariando a Constituição Federal, consoante entendeu o STF por meio da Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Fonte: Estratégia Concursos. 

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