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Q491682 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 16 (atividades e operações perigosas) estabelece, para atividades com explosivos, áreas de risco nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício e indica dentro de quais faixas o trabalhador faz jus a adicional de periculosidade. Considerando que a empresa construtora estoca 10 kg de trinitrotolueno (TNT), a faixa de terreno até a distância máxima dentro da qual se deve pagar adicional de periculosidade para trabalhadores que exerçam atividades no local é de:
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Alternativa correta: A – 45 m

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações perigosas, com ênfase específica nas áreas de risco em locais de armazenagem de explosivos. Saber identificar corretamente a faixa de terreno para pagamento de adicional de periculosidade é essencial para garantir a proteção do trabalhador e o cumprimento das normas legais.

2. Resumo teórico

A NR 16 define como perigosas as atividades nas áreas de risco em locais onde se armazenam explosivos. O Anexo 2 da NR 16 traz uma tabela específica relacionando a quantidade de explosivo estocada com a distância da faixa de risco, ou seja, o raio em torno do ponto de armazenamento no qual o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade.

Para cada quantidade de explosivo, a norma estabelece uma distância distinta. Por exemplo, para até 10 kg de explosivo (como o TNT), a faixa de risco definida é de 45 metros.
Fonte: NR 16, Anexo 2, item 2.1, Quadro I

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A – 45 m está correta porque, pela tabela do Anexo 2 da NR 16, para o armazenamento de até 10 kg de explosivo (como o trinitrotolueno - TNT), o trabalhador que exerça atividades dentro de 45 metros do local de armazenamento terá direito ao adicional de periculosidade. Este limite visa preservar a integridade física do trabalhador, considerando o risco de explosão.

4. Análise das alternativas incorretas

  • B – 90 m: Esse valor corresponde à faixa de risco para quantidades maiores de explosivo. Para até 10 kg, 45 m é o correto.
  • C – 135 m: Também refere-se a faixas de risco para quantidades ainda maiores de explosivos, não aplicável ao caso da questão.
  • D – 180 m: Mesma lógica, para valores superiores de armazenamento, não pertinente ao caso de 10 kg de TNT.
  • E – 200 m: Muito acima do necessário para a quantidade indicada, podendo ser pegadinha para alunos que não conhecem a tabela da NR 16.

5. Estratégias de interpretação

Preste atenção em palavras-chave do enunciado, como o tipo e a quantidade do explosivo (TNT, 10 kg) e o objetivo (faixa de pagamento do adicional). A banca gosta de testar a memorização de tabelas normativas e pode confundir o candidato com valores referentes a outras situações. Sempre relacione a quantidade armazenada ao valor exato previsto na norma.

Conclusão: Para armazenamento de até 10 kg de trinitrotolueno (TNT), a faixa de risco que garante o adicional de periculosidade é de 45 metros, conforme determina a NR 16, Anexo 2.

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NR 16


3. São consideradas áreas de risco: 


nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro n.º 2: 


QUADRO N.º 2 


QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILO: até 4.500: 


FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÃNCIA MÁXIMA DE: 45 metros

RESPOSTA: A

 

Pólvoras:

 

M            45               90                110              180
        [=======!========!========!========]
KG               4500         45000        90000        225000

Pólvora, fogos pirotécnicos - até 4.500 - 45 m

Explosivos indicadores - Até 20 kg - 75

Explosivos ruptura - até 23kg - 45

A questão exige conhecimento literal acerca do anexo 1 (atividades e operações perigosas com explosivos) da NR-16..

"3. São consideradas áreas de risco:

a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro n.º 2:"

QUADRO N.º 2 (Quantidade armazenada em quilo X Faixa de terreno até a distância máxima de)

  • até 4.500 -> 45 metros
  • mais de 4.500 até 45.000 -> 90 metros
  • mais de 45.000 até 90.000 -> 110 metros
  • mais de 90.000 até 225.000* ->180 metros

* quantidade máxima que não pode ser ultrapassada

De acordo com o quadro nº 2, o raio de delimitação da área de risco para locais de armazenagem de até 4.500 kg de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício é de 45 metros. Como a quantidade descrita na questão é inferior a isso (10kg), o raio requerido pela questão é a de 45 metros.

GABARITO: LETRA A

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