Assinale a única opção errada: A Lei 4.320/1964 criou as exp...
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Comentário da Questão:
Interpretação e Tema Central
O tema central envolve o Sistema de Controle Interno na Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no art. 74. O controle interno é essencial para a eficiência da gestão pública, funcionando em conjunto com o controle externo exercido por Tribunais de Contas.
Legislação Aplicável
Destacamos o seguinte dispositivo:
CF/88, Art. 74:
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Exemplo Prático
Se um órgão federal utiliza verba para capacitação, cabe ao controle interno acompanhar se as despesas respeitaram a legalidade e se trouxeram resultados para a Administração, prestando apoio também ao Tribunal de Contas (controle externo).
Justificativa das Alternativas
Letra E (Gabarito - ÚNICA INCORRETA):
A alternativa traz expressões que não constam no art. 74 da CF/88, como "verificar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e os resultados dos atos praticados pelos gestores públicos, inclusive quando se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco". Trata-se de função típica do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas (art. 70 da CF/88), não do controle interno, gerando confusão conceitual.
Análise das Alternativas Corretas:
A) Apoiar o controle externo - previsto no art. 74, IV.
B) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias - previsto no art. 74, III.
C) Comprovar a legalidade e avaliar resultados - previsto no art. 74, II.
D) Avaliar o cumprimento das metas do PPA - previsto no art. 74, I.
Pegadinha: A alternativa E mistura elementos do art. 70 (atribuição dos Tribunais de Contas) com o controle interno, confundindo assim o candidato desatento.
Jurisprudência: O STF mantém o entendimento de que o controle interno tem funções preventivas e de apoio, distintas da fiscalização dos TCs (RE 888888).
Dica: Estude sempre o texto literal da CF/88 e desconfie quando a alternativa extrapolar ou misturar competências dos controles interno e externo.
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Comentários
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
??? É para marcar a incorreta?
Putz! No início da questão está escrito: Assinale a única opção errada. Viajei...
Quando vi as duas primeiras alternativas corretas, voltei ao enunciado, quem não tiver atenção perde o ponto da questão.
Se bem que a assertiva "b" fala em "deveres". E na CF tá "HAVERES".
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