Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens
móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção
por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação
econômico-social.
Destarte, consideram-se bens móveis para os efeitos legais,
exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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