Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação ...
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o conceito de presunção de inocência, que está diretamente relacionado ao tema dos direitos humanos.
A alternativa correta é a C - presunção de inocência. Este princípio é fundamental no sistema jurídico e está consagrado no Artigo 11, parágrafo 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que afirma que "toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".
Vamos agora analisar as alternativas incorretas para reforçar o entendimento:
A - Impunidade: A impunidade refere-se à ausência de punição para aqueles que cometem crimes. Não está relacionada ao direito do cidadão de não ser considerado culpado até o julgamento final.
B - Anistia: Anistia é um ato de perdão legal, geralmente concedido pelo Estado, que extingue a punibilidade de certos crimes. Não se aplica à questão da presunção de inocência.
D - Condenação prévia: Esta alternativa é o oposto da presunção de inocência, pois sugere que alguém pode ser considerado culpado antes de um julgamento justo e completo.
E - Liberdade de imprensa: Embora importante, a liberdade de imprensa não está diretamente relacionada ao direito de um indivíduo ser considerado inocente até prova em contrário. Trata-se do direito de comunicar e publicar livremente.
Ao abordar questões sobre o sistema global de proteção dos direitos humanos, é importante focar na compreensão dos instrumentos normativos e como eles protegem os direitos fundamentais. Neste caso, a presunção de inocência é um princípio chave que garante a justiça e a proteção dos direitos individuais.
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Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Resposta: Letra C.
Artigo 11
§1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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