Os únicos casos em que é permitido ao condutor usar a buzina...
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Vamos explorar a questão proposta sobre o uso da buzina, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este é um tema importante em normas gerais de circulação e conduta.
Tema Jurídico Abordado: O uso da buzina pelos condutores de veículos, conforme regulamentação do CTB.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 41 do CTB, que estabelece as situações em que o uso da buzina é permitido.
Explicação do Tema Central: De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma restrita e responsável. O uso inadequado pode causar distúrbios e confusão no trânsito.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada rural e percebe que o veículo à sua frente está prestes a fazer uma manobra sem perceber sua aproximação. Neste caso, usar a buzina de forma breve e respeitosa é permitido para alertar o outro condutor.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, conforme o artigo 41 do CTB, a buzina pode ser usada em duas situações específicas: para evitar acidentes (como uma advertência) e fora de áreas urbanas para indicar a intenção de ultrapassagem.
Por que a Alternativa "E - errado" é Incorreta: A alternativa "E" não é aplicável porque contradiz o que está estipulado no artigo 41 do CTB. O uso da buzina não é permitido fora dessas circunstâncias específicas.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras como "único" ou "exclusivo" que podem indicar que a questão está abordando exceções ou regras específicas. Sempre associe esses termos ao texto da lei.
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Comentários
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
CERTO
Aproveitando para acrescentar que todas as infrações que envolvam buzina são de natureza LEVE.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Perdi-me com o português, que coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Sobre as infrações:
Som volume alto - grave
Alarme sonoro - média
Buzina - leve
GABARITO: CERTO.
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