Os únicos casos em que é permitido ao condutor usar a buzina...

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Q334888 Legislação de Trânsito
O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os item.
Os únicos casos em que é permitido ao condutor usar a buzina, desde que em toque breve, são: quando, para evitar acidentes, for necessário fazer advertências; e, fora de áreas urbanas, quando for conveniente, para avisar a outro condutor que se pretende ultrapassá- lo.
Alternativas

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Vamos explorar a questão proposta sobre o uso da buzina, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este é um tema importante em normas gerais de circulação e conduta.

Tema Jurídico Abordado: O uso da buzina pelos condutores de veículos, conforme regulamentação do CTB.

Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 41 do CTB, que estabelece as situações em que o uso da buzina é permitido.

Explicação do Tema Central: De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma restrita e responsável. O uso inadequado pode causar distúrbios e confusão no trânsito.

Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada rural e percebe que o veículo à sua frente está prestes a fazer uma manobra sem perceber sua aproximação. Neste caso, usar a buzina de forma breve e respeitosa é permitido para alertar o outro condutor.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, conforme o artigo 41 do CTB, a buzina pode ser usada em duas situações específicas: para evitar acidentes (como uma advertência) e fora de áreas urbanas para indicar a intenção de ultrapassagem.

Por que a Alternativa "E - errado" é Incorreta: A alternativa "E" não é aplicável porque contradiz o que está estipulado no artigo 41 do CTB. O uso da buzina não é permitido fora dessas circunstâncias específicas.

Como Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras como "único" ou "exclusivo" que podem indicar que a questão está abordando exceções ou regras específicas. Sempre associe esses termos ao texto da lei.

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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

        I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

        II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

CERTO

 

Aproveitando para acrescentar que todas as infrações que envolvam buzina são de natureza LEVE.

 

Art. 227. Usar buzina:

        I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

        II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

        III - entre as vinte e duas e as seis horas;

        IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

        V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

        Infração - leve;

        Penalidade - multa.

Perdi-me com o português, que coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

Sobre as infrações:

 

Som volume alto - grave 

Alarme sonoro - média

Buzina - leve

GABARITO: CERTO.

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