De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994,
são deveres fundamentais do servidor público ser cortês, ter
urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de todos os usuários
do serviço público.
Nesse sentido, urbanidade pode ser entendida como a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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