Analise a seguinte situação hipotética: Fernandino e sua es...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2041150 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise a seguinte situação hipotética:
Fernandino e sua esposa arremataram um bem imóvel em leilão judicial promovido pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas de uma empresa construtora. Todavia, não conseguiram adentrar no imóvel, que havia sido ocupado por pessoas que passaram a residir no local. Diante disso, pergunta-se: Qual é a ação cabível, o juízo competente e o prazo prescricional aplicável? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Interpretação e fundamentos:
O tema da questão trata da ação de imissão de posse do arrematante em leilão judicial trabalhista de bem imóvel ainda ocupado por terceiros. Exige do candidato domínio sobre procedimentos especiais possessórios, competência jurisdicional e prazo prescricional aplicável.

Legislação:
Segundo o art. 205 do Código de Processo Civil: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
Além disso, a Constituição Federal (art. 114, II) afirma ser competência da Justiça do Trabalho processar e julgar questões relacionadas aos seus atos processuais, inclusive alienações/posses decorrentes de seus leilões.

Jurisprudência:
O STJ entende que a competência para imissão de posse decorrente de arrematação em leilão judicial trabalhista é da Justiça do Trabalho (CC 109.146-RN, entre outros precedentes). Doutrina como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello também reforçam o instituto da imissão de posse neste contexto.

Exemplo prático:
Imagine que você arremata um imóvel em leilão na Justiça do Trabalho, mas encontra terceiros ocupando o bem. A via adequada é propor ação de imissão de posse na própria Justiça do Trabalho, eis que decorre do próprio ato jurisdicional trabalhista, no prazo civil de dez anos.

Justificativa da alternativa correta (D):
A ação cabível é de imissão de posse porque o arrematante nunca exerceu a posse. O juízo competente é o trabalhista (atos decorrentes de leilão nesta esfera), e o prazo prescricional é civil: dez anos (art. 205, CPC).

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A: Fala em reintegração de posse e juízo federal – erro, pois o arrematante não tinha posse anterior (é imissão, não reintegração) e a competência é do juízo trabalhista, não federal comum.
  • B: Correta quanto à “imissão de posse” e prazo civil, porém erra ao indicar o juízo comum estadual, pois a competência é da Justiça do Trabalho.
  • C: Fala em reintegração, juízo do trabalho e prescrição trabalhista de 2 anos. Aqui o erro reside tanto no tipo de ação quanto no prazo prescricional – deve ser de 10 anos, e a ação é imissão de posse.

Dica para provas: Fique atento à diferença entre imissão (nunca teve posse, típico de arrematante) e reintegração (perda da posse). Além disso, preste atenção à competência e aos prazos prescricionais destacados diretamente no CPC.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A ação de imissão de posse é o meio processual utilizado para proteger o direiro de posse de alguem que ainda não a possui. E, se a discussão sobre a posse decorrer de arrematação de bem que foi penhorado e levado a leilão na Justiça do Trabalho, é nessa Justiça que a questão tem que ser resolvida.

GABARITO: LETRA D

  • RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL TRABALHISTA PARA DETERMINAR IMISSÃO NA POSSE DO EXEQUENTE.

Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e do Superior Tribunal de Justiça, com o advento da EC 45/04, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, esta é competente, nos termos dos art. 114, IX, da Constituição da Republica, e 877 da CLT, para determinar a imissão de posse em bem adjudicado em execução trabalhista, porquanto constitui incidente decorrente de decisão em execução trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 751004419995040006, Data de Julgamento: 28/02/2018, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A IMISSÃO DE POSSE DE BEM ARREMATADO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.

Na forma do art. 114, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 877 da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para determinar a imissão de posse em bem arrematado em leilão em reclamatória trabalhista, porquanto constitui incidente decorrente de decisão em execução trabalhista. Agravo de petição do arrematante provido.

(TRT-4 - AP: 00208972520195040203, Data de Julgamento: 22/05/2020, Seção Especializada em Execução)

Letra D.

NÃO É CABÍVEL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE, PORQUE ELES NUNCA TIVERAM A POSSE SOBRE O IMÓVEL

SE UMA PESSOA ADQUIRE DETERMINADO IMÓVEL E É IMPEDIDO DE ENTRAR NELE, NÃO É CABÍVEL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, MAS SIM A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.

Além disso, de acordo com o comentário do colega acima, vê-se o julgado sobre a competência da Justiça do Trabalho:

Na forma do art. 114, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 877 da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para determinar a imissão de posse em bem arrematado em leilão em reclamatória trabalhista, porquanto constitui incidente decorrente de decisão em execução trabalhista. Agravo de petição do arrematante provido.

(TRT-4 - AP: 00208972520195040203, Data de Julgamento: 22/05/2020, Seção Especializada em Execução)

Difícil essa hein!?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo