Quanto ao registro perante os Conselhos Regionais de Biologi...
Quanto ao registro perante os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, disposto na resolução CFBio nº16/2003, analise as afirmativas abaixo:
I- Registro definitivo é concedido aos que possuam diploma devidamente registrado.
II- Registro provisório, com prazo de validade de doze meses, é concedido aos que colaram grau há no máximo seis meses, mas que ainda não possuam diploma.
III- O registro perante os CRBios é pressuposto indispensável ao exercício profissional da Biologia, exceto para os que possuam certificado de colação de grau expedido há, no máximo, três meses.
IV- Secundário aos que já registrados, exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição de outro CRBio que não o que lhe concedeu o registro.
V- O registro especial será concedido aos profissionais que completarem mais de 25 anos de exercício da profissão e que, estando em dia com as mensalidades, não tenha sofrido pena disciplinar.
A alternativa que apresenta as afirmativas verdadeiras é:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – I e IV
Tema central da questão:
O foco é o registro profissional nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), conforme determina a Resolução CFBio nº 16/2003. Compreender as formas e exigências desse registro é essencial para quem deseja atuar legalmente como biólogo no Brasil.
Resumo teórico:
Para o exercício da profissão de biólogo, é obrigatório possuir registro no CRBio correspondente à sua jurisdição, seja ele definitivo, provisório ou secundário. O registro definitivo é concedido mediante apresentação do diploma registrado. O provisório serve para recém-formados que ainda não possuem o diploma, mas já colaram grau. O registro secundário é necessário para aqueles que atuam em mais de uma região de CRBio.
Fontes principais:
- Resolução CFBio nº 16/2003
- Lei nº 6.684/1979 (Regulamentação da profissão do Biólogo)
Justificativa da alternativa correta:
I – Verdadeira: O registro definitivo é mesmo concedido ao portador de diploma devidamente registrado.
IV – Verdadeira: O registro secundário se destina a profissionais que atuam concomitantemente em outra jurisdição de CRBio, além daquela do registro principal.
Análise das alternativas incorretas:
II – Falsa: O registro provisório pode ser solicitado por quem colou grau e ainda não possui diploma, mas não há restrição de "há no máximo seis meses" para a colação de grau (Resolução CFBio nº 16/2003, art. 6º).
III – Falsa: O registro é sempre indispensável ao exercício da profissão, independentemente do tempo de colação de grau.
V – Falsa: Não existe previsão de registro especial para profissionais com mais de 25 anos de exercício na regulamentação citada.
Estratégia para interpretação:
Ao ler o enunciado, destaque termos como “pressuposto indispensável”, “registro especial” e prazos. Compare sempre com a legislação vigente, pois muitas pegadinhas envolvem invenção de requisitos ou omissão de detalhes importantes.
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